A Prefeitura de Maceió retomou o processo de implantação da Zona Azul na Capital nesta quinta-feira, 23. Quem garantiu esse “presente” à sociedade foi o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Otávio Leão Praxedes, que derrubou nesta quarta-feira, 22, a decisão do juiz Antônio Manoel Dória, magistrado da 14ª Vara Criminal.
A gestão do município estava proibida de dar segmento a instalação do sistema de estacionamento rotativo desde o dia 14 de fevereiro. De acordo com Praxedes, a implantação da denominada Zona Azul “é ato discricionário da Administração Pública”, não cabendo ao Poder Judiciário decidir sobre o tema, “sob pena de violar o princípio da separação entre os Poderes”. Em sua decisão, o presidente, no entanto, destacou que a sentença não aprecia o mérito.
Quando o serviço foi suspenso foi estipulado uma multa diária no valor de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Segundo o juiz Manoel Dória, a Prefeitura de Maceió teria extrapolado a função de regulamentação.
“O citado decreto, apesar da denominação, mais parece lei em sentido estrito, eis que não apenas regula, mas institui a ‘Zona Azul’ no âmbito da cidade de Maceió, traçando pormenorizadamente suas regras e limitações dos direitos dos particulares”, destacou Antônio Emanuel Dória em sua decisão divulgada em fevereiro.
Uma nova mobilização educativa, por parte da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), será realizada antes da implantação da Zona Azul. A afirmação é da assessoria de comunicação do município.