A Procuradoria-Geral de Justiça recorreu, nesta terça-feira (28), à decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que voltou a tornar válida a Zona Azul em Maceió após suspender os efeitos da liminar deferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital.
Em fevereiro, a 16ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou uma ação civil pública que é contra a implantação da Zona Azul em Maceió.
O recurso do Ministério Público (MP) procura impedir a implantação da Zona Azul em Maceió até o julgamento de mérito da ação civil pública que trata do caso.
O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, por meio de agravo interno, pede ao desembargador que reconsidere a decisão e assina o agravo interno com o promotor de justiça Luciano da Matta Monteiro e com a analista jurídica Vanessa Cristina de Moraes Santos. “Incontestável a necessidade de melhorias na mobilidade urbana de Maceió, ocorre, entretanto, que não se trata de argumento suficiente para suspensão da liminar, uma vez que não apaga as múltiplas ilegalidades de que está manchado o processo de implantação do sistema de estacionamento rotativo”, explica o procurador Alfredo Gaspar.
O MPE/AL aponta como motivos do impedimento a falta de lei que submeta o serviço de estacionamento rotativo pago e a invalidez do Contrato nº 661/2016, fechado entre o município e a empresa Alias Teleinformática Ltda.
Entre as ilegalidades citadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas no processo licitatório, estão a publicação de decreto regulatório posterior à contratação da empresa que operará a “Zona Azul”; ausência de objeto específico do procedimento; e necessidade de licitação na modalidade de concorrência pública e do tipo melhores técnicas e preço.
Caso o magistrado mantenha a suspensão da medida cautelar, o chefe do MPE/AL requere que o agravo seja submetido a julgamento do plenário do Tribunal de Justiça na primeira sessão seguinte à interposição do instrumento, restabelecendo, por meio de decisão da maioria dos seus membros, os efeitos da liminar proferida pelo juiz Antônio Emanuel Dória.