AS PEGADINHAS DE JANOT

janot-as-duas-pegadinhasO procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por meio de um anteprojeto elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF), entregou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), em visita ao Congresso ontem, (28) Sugerindo ao Congresso que não “configure como abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada”.

Confesso que assisti a cena com perplexidade, pois não é função do MPF propor ou legislar sobre esta matéria, nem ampliando a interpretação do artigo 10, inciso IV da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pois artigo 127, caput, da Constituição Federal de 1988 delimitou muito bem  o papel do  Ministério Público. A competência de legislar ou  alterar propostas em curso é exclusiva do congresso nacional e tal atribuição está consagrada na CF/88, sendo  legitimamente apresentado via projeto de lei nº 280/2016

E a segunda pegadinha se deu porque   nas entrelinhas do projeto Janotiano , o mesmo  impede justamente que agentes públicos,  sejam punidos por excessos cometidos em atos processuais. Ele [Janot] sugere um projeto que admite o excesso de agentes públicos, desde que fundamentado. A redação sugerida   é genérica e daria liberdade total para magistrados e procuradores cometerem excessos.

No relatório do relator Senador Roberto Requião( PMDB-PR) O tema é tratado da seguinte maneira: “Não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação, precedente ou jurisprudência divergentes, bem assim o praticado de acordo com avaliação aceitável e razoável de fatos e circunstâncias determinantes, desde que, em qualquer caso, não contrarie a literalidade desta lei”.

Quem é operador do direito e já atuou em processos nos quais  o juiz decidiu contrário aos autos e as provas  sabe que os excessos por parte de alguns membros do MP e do judiciário são cometidos pela falta de limites. Ninguém em sã consciência é contra a livre interpretação do direito, mas há que se respeitar  os parâmetros fixados pelo legislador.

JANOT apresentou duas pegadinhas ao congresso nacional:  protocolou um anteprojeto que não tem competência para propor  e  apresentou um texto que permite a continuidade do abuso do poder sem nenhuma reprimenda. Se o congresso nacional engolir é melhor entregar a função de legislar ao ministério público  e via de consequência  fechar câmaras municipais, assembléias legislativas e congresso nacional  e até delegar  o comando dos executivos nas três esferas de poder ao JANOT.

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