Confesso que assisti a cena com perplexidade, pois não é função do MPF propor ou legislar sobre esta matéria, nem ampliando a interpretação do artigo 10, inciso IV da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pois artigo 127, caput, da Constituição Federal de 1988 delimitou muito bem o papel do Ministério Público. A competência de legislar ou alterar propostas em curso é exclusiva do congresso nacional e tal atribuição está consagrada na CF/88, sendo legitimamente apresentado via projeto de lei nº 280/2016
E a segunda pegadinha se deu porque nas entrelinhas do projeto Janotiano , o mesmo impede justamente que agentes públicos, sejam punidos por excessos cometidos em atos processuais. Ele [Janot] sugere um projeto que admite o excesso de agentes públicos, desde que fundamentado. A redação sugerida é genérica e daria liberdade total para magistrados e procuradores cometerem excessos.
No relatório do relator Senador Roberto Requião( PMDB-PR) O tema é tratado da seguinte maneira: “Não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação, precedente ou jurisprudência divergentes, bem assim o praticado de acordo com avaliação aceitável e razoável de fatos e circunstâncias determinantes, desde que, em qualquer caso, não contrarie a literalidade desta lei”.
Quem é operador do direito e já atuou em processos nos quais o juiz decidiu contrário aos autos e as provas sabe que os excessos por parte de alguns membros do MP e do judiciário são cometidos pela falta de limites. Ninguém em sã consciência é contra a livre interpretação do direito, mas há que se respeitar os parâmetros fixados pelo legislador.
JANOT apresentou duas pegadinhas ao congresso nacional: protocolou um anteprojeto que não tem competência para propor e apresentou um texto que permite a continuidade do abuso do poder sem nenhuma reprimenda. Se o congresso nacional engolir é melhor entregar a função de legislar ao ministério público e via de consequência fechar câmaras municipais, assembléias legislativas e congresso nacional e até delegar o comando dos executivos nas três esferas de poder ao JANOT.