ENTENDER EGO DE MORO É FREUD!

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Leitores amigos, em meu último artigo, fiz referência direta à desastrosa e fatídica operação deflagrada pela Polícia Federal denominada “Carne Fraca”. Agora, venho aproveitar a oportunidade para aprofundar-me nessa questão: não sou contra que se investigue casos de fraude e corrupção. Muito pelo contrário! Trago, em meu ímpeto, o anseio de que toda ilicitude seja investigada, averiguada, combatida e solucionada dentro dos rigores da lei. Aliás, entendo que essa deveria ser a tônica da conduta de qualquer pessoa que decida tornar-se um magistrado. Porém, os fatos divulgados amplamente pelos meios de comunicação mostram que o respeito aos ritos processuais tem sido deixado de lado, simplesmente desconsiderado, e aí é que está o problema: não é a operação “Carne Fraca”, em si, o problema, mas a forma como seus resultados foram pirotecnicamente apresentados à sociedade e à imprensa (com direito a entrevista coletiva e tudo!), divulgados à revelia do impacto que esta atitude poderia causar para a economia e estabilidade financeira do país.

Ultimamente, o que se percebe, caro leitor, é que o Ministério Público em parceria com alguns representantes do Poder Judiciário (poder este que deveria buscar a forma mais prática na resolução de conflitos) passaram a protagonizar situações que beiram a imoralidade, passando a simplesmente desobedecer inúmeras leis e desrespeitar os ritos jurídicos “na cara dura”. Tomando decisões ao seu bel prazer. Sei que há quem vá descordar do que acabo de dizer. Mas para estas pessoas uso a máxima de que contra fatos, não há argumentos: o que mais vemos são manobras para influenciar o andamento de inquéritos e vazamentos facultativos de informações que fazem parte de processos que deveriam correr em segredo de justiça. Estes dois casos são exemplos de que não falo sem embasamento.

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Zelar pela imparcialidade deveria ser um dos deveres de um magistrado, ainda mais quando se trata de um juiz de Direito. Entretanto, pelo que vemos, a maioria dos juristas trocaram o compromisso com a neutralidade pela desinformação, pela autopromoção e pelo incentivo ao que poderíamos chamar de “paranoia seletiva galopante”. Podemos atribuir esses lastimáveis acontecimentos a um movimento identificado como Ativismo Judicial Processual. Tal movimento é, segundo minha humilde opinião, extremamente nocivo por servir como motivação para que se vá contra o ordenamento jurídico. Não podemos esquecer que o Estado de Direito se caracteriza pelo respeito tanto aos direitos fundamentais quanto pela hierarquia das normas jurídicas.

Ao meu ver, amigo leitor, o princípio de igualdade, uma das normas basilares que está diretamente ligado ao sentimento de justiça, previsto no artigo 5°, inciso I, da Constituição Federal é muito claro ao segurar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Infelizmente não é isso que ocorre quando juiz Sergio Moro, tomado pela soberba, quebra o sigilo telefônico de Eduardo Guimarães, mandando pelo ralo o direito de sigilo da fonte, garantido constitucionalmente a qualquer jornalista. Estamos vivendo aquilo que o nobre senador Renan Calheiros, sabiamente, definiu como “histeria investigativa e de inquéritos que se perpetuam no tempo, que não terminam nunca, em detrimento do princípio da duração razoável do processo”. Eu não poderia usar melhor definição!

Reafirmo minha opinião, estimado leitor: não estou aqui levantado bandeiras. Trata-se de defender a ideia de que o juiz não pode se sobressair em suas decisões. No processo jurídico, quem está em evidência é a justiça. Não deve haver espaço para estrelismo e nem carreirismo político na esfera dos direitos constitucionais, muito menos para decisões contaminadas pelo interesse político-partidário no Ministério Público.

Devemos deixar claro, de uma vez por todas, a noção de que um magistrado não é um mero sujeito convencional inserido na sociedade, indiferente ao peso de suas responsabilidades. O que se espera dele é tenha uma postura que vá além do senso comum e das crendices, que tenha uma solidez de caráter que não o permita apaixonar-se pela própria imagem e consequente fama. Nenhum juiz que se dê o respeito e se preze deve se passar ao papel de utilizar suas atribuições para fazer críticas ou expressar opiniões pessoais sobre a personalidade de um cidadão. Sigmund Freud teorizou que para compensar um pênis pequeno o homem cria coisas grandiosas (a perseguição insana por “status” social e altos cargos públicos; bem como demais tendências à grandeza…) e talvez apenas isso possa explicar o tamanho do ego do senhor Sérgio Moro.

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