O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu, nesta terça-feira (04), a decisão que proibia o jornal Extra de Alagoas e os jornalistas que lá trabalham, Odilon Rios Lima e Fernando Araújo Filho, de fazer qualquer publicação com matéria em que o deputado estadual Antônio Ribeiro de Albuquerque fosse citado.
“Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”, afirmou o desembargador.
O juiz João Luiz Lessa ainda diz que as matérias que se dirigem às pessoas públicas, por mais incômodas que possam ser, deixam de sofrer as limitações resultantes dos direitos de personalidade.
Entenda o caso
No final de 2015, o deputado estadual Antônio Ribeiro de Albuquerque prestou queixa contra os jornalistas Odilon Rios Lima e Fernando Araújo Filho, alegando que foi realizada uma matéria a qual teria o delito de calúnia.
O juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Carlos Henrique Pita Duarte, proibiu os jornalistas de citar o nome do deputado em qualquer matéria sob pena de multa diária de R$1.000,00.