TJ derruba censura de Albuquerque e deputado vira motivo de piada

O deputado Antônio Albuquerque (PTB) se tornou o inimigo número 1 da imprensa alagoana. O parlamentar não poupa trabalho para tentar amordaçar os jornalistas que se “atrevem” a estampar em jornais as falcatruas de Albuquerque.

Uma simples pesquisa no Tribunal de Justiça nos revela que o deputado move 11 processos contra meios de comunicação ou jornalistas. Todos com o mesmo intuito: proibir que apareça em páginas e sites algemado durante a Operação Taturana quando foi preso em 2008. Albuquerque foi manchete de jornal ao acionar a Justiça para pedir a prisão preventiva de jornalistas de Alagoas, além da suspensão das atividades jornalísticas, sem contar a impedição de citar o nome do parlamentar.

Antonio Albuquerque é conhecido na política alagoana mais pelos seus escândalos do que pelo trabalho. Na última semana, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça, rejeitou pedido de Albuquerque e devolveu a liberdade de expressão ao jornalismo. Lembrou ainda que no Supremo Tribunal Federal “as liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento revestem-se de conteúdo abrangente, por compreenderem, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar”.

“Entendo que a decisão do Juízo impetrado, data máxima vênia, não poderia impedir o exercício pleno da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e de pensamento. Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”, afirmou o desembargador.

Ainda segundo João Luiz Lessa, as matérias que se dirigem às pessoas públicas, por mais incômodas que possam ser, deixam de sofrer as limitações resultantes dos direitos de personalidade. “[Não induz] responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo veicule opiniões em tom de crítica, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública”, explicou.

Sobre o caso

 

Segundo os autos, devido a uma ma­téria veiculada no jornal semanário Ex­tra, no final de 2015, o parlamentar apresentou queixa-crime contra os impetrantes pela suposta prática do delito de calúnia. O deputado Antônio Ribeiro de Albuquerque pediu a prisão preventiva dos querelados, a imediata suspensão das atividades jornalísticas deles e/ou a paralisação do jornal Extra e do Blog do Odilon, e que eles se abstivessem de publicar ou divulgar quaisquer matérias envolvendo o próprio nome.

A decisão de primeiro grau do juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Carlos Henrique Pita Duarte, indeferiu os dois primeiros pedidos mas acolheu o último, proibindo os jornalistas de citar o nome de Antônio Ribeiro de Albuquerque em qualquer matéria, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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