MP recorre novamente contra implantação da Zona Azul em Maceió

O Ministério Público recorreu novamente, nesta terça-feira (11), contra a implantação da Zona Azul em Maceió. A ação foi ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e o promotor de Justiça Luciano da Matta Romero, assinaram o recurso e pediram que o STJ reconheça ilegalidade na contratação da empresa responsável pela cobrança do estacionamento rotativo pago, e suspenda a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ).

 

Na petição, o Ministério Público faz referência ao Decreto n° 8.371/17, que regulamentou o sistema de estacionamento rotativo pago em Maceió. Segundo o documento, o prefeito teria promovido o pregão eletrônico antes mesmo de editar o decreto.

 

O MP também alega que faltou norma jurídica específica que permita esse tipo de atividade. Para os autores do recurso, a Lei municipal nº 5.066/2000, que serviu como base para a implantação do serviço, é genérica e, para criar a Zona Azul, seria necessária a edição de uma norma própria. “Nós defendemos o aperfeiçoamento da mobilidade urbana, porém, ela precisa acontecer dentro dos parâmetros legais e obedecendo os princípios da administração pública, sem vícios ou danos à coletividade”, disse Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.

 

Para o MP, a Prefeitura também se equivocou na escolha da modalidade licitatória.

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