Começou a valer a partir nesta quarta-feira (19), a Lei 6.621, de autoria do vereador Silvânio Barbosa (PMDB), que garante a isenção da cobrança de taxa de estacionamento em shopping centers, hipermercados e em outros estabelecimentos similares da capital. O texto da lei, promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Kelmann Vieira (PSDB), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). No ano passado, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara, mas acabou sendo vetado pelo chefe do Executivo. Devolvido à análise dos vereadores, o veto foi derrubado e a matéria agora passa a vigorar.
“A derrubada do veto mostra maturidade e consenso dos parlamentares, que entenderam ser preciso fazer valer mais um direito do consumidor”, disse o presidente da Câmara, Kelmann Vieira. “Os vereadores compreenderam que a nova legislação não traz prejuízos à iniciativa privada, já que define regras claras para o benefício e não deixa de ser um incentivo ao consumo”, completou.
A promulgação cumpre o que estabelece o Regimento Interno da Casa, em seu artigo 260, parágrafos 1º e 2º. Eles determinam que após a derrubada do veto, a Câmara envia a Lei ao prefeito para promulgação, em um prazo de 48 horas. Caso isso não ocorra, a Câmara tem o mesmo prazo para a promulgação, podendo ser feita pelo presidente ou o vice-presidente. De acordo com a lei, para os clientes usufruírem da isenção bastará que comprovem despesa que seja pelo menos dez vezes maior do que o valor da taxa que estiver sendo cobrada pelos estacionamentos. A gratuidade será concedida assim que o cliente apresentar as notas fiscais que comprovem haver realizado despesas dentro daquele estabelecimento.
Para o cliente pleitear a isenção, será obrigatório que o mesmo apresente notas fiscais com a mesma data em que estiver utilizando-se daquele estabelecimento.
Pela lei ainda, para que o cliente não faça uso das notas fiscais por mais de uma vez, deverão os estabelecimentos providenciar o carimbo das mesmas.
No Artigo 2º, a Lei determina que quando o cliente utilizar os estacionamentos desses estabelecimentos em período inferior a 30 minutos, ficará isento do pagamento de qualquer taxa. Já o Artigo 3º estabelece que somente fará jus ao benefício previsto na lei, aquele cliente que realizar as suas compras em um período máximo de oito horas. No parágrafo único, a lei determina que caso o cliente ultrapasse esse tempo previsto para a concessão de gratuidade, pagará o valor que estiver estipulado na tabela de preços que o estabelecimento vier utilizando na oportunidade sobre todo o período de permanência.
Por fim, o Artigo 4º diz: “ficam os shoppings centers, hipermercados e outros estabelecimentos similares, obrigados a divulgar o conteúdo desta lei, através da colocação de cartazes em suas dependências”. O vereador Silvânio Barbosa afirma que a matéria corrigiu uma situação que vinha gerando muitas reclamações por parte dos consumidores. “Diariamente recebíamos queixas de clientes insatisfeitos com a cobrança de taxa por esses estabelecimentos, por isso entendemos ser de fundamental importância apresentar o projeto à apreciação da Câmara e depois derrubar o veto. Graças ao entendimento dos meus pares, a lei se tornou uma realidade, beneficiando milhares de consumidores diariamente”, disse o parlamentar.
Ele orienta os consumidores a fiscalizarem o cumprimento da lei. “”Li pela GazetaWeb que a Associação Nacional dos Shoppings vai entrar na Justiça. Vou fazer um piquete nas portas dos shoppings a cada ação que fizerem. Isso com faixas e carro de som apelando à Justiça alagoano para exercer o direito do cidadão. E não haverá aumento do estacionamento. Já até acionei o Procon sobre isso”, declarou ainda.