O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quarta-feira (26) que uma decisão da Justiça do Trabalho obriga o Estado de Alagoas a promover melhorias na estrutura da escola Estadual Professor Theonilo Gama, que fica no bairro do Jacintinho, em Maceió. A decisão liminar foi concedida após pedido do MPT.
Segundo o órgão, após receber denúncia, foi verificado que a unidade de ensino está com sua estrutura em condições precárias, não dispõe de projeto de incêndio e apresenta outras irregularidades que colocam em risco o trabalho dos cerca de 120 professores e funcionários.
Durante inspeção, o Ministério Público do Trabalho verificou que, dentre as irregularidades, os banheiros existentes na escola estavam quebrados ou funcionando de forma inadequada, o local destinado para o vestiário estava sendo utilizado como depósito de cadeiras, as instalações elétricas foram encontradas expostas, o telhado foi encontrado danificado e as salas de aula não ofereciam condições térmicas adequadas para a realização de atividades.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que mesmo antes da notificação da Justiça do Trabalho estava tomando as providências para melhorar a unidade de ensino. Confira abaixo a nota na íntegra.
Conforme a decisão da 6ª Vara da Capital, com base em ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo, a escola terá que substituir todo o mobiliário danificado da escola, manter todos os locais de trabalho com iluminação adequada e corrigir a cobertura de telhas das salas de aula da escola, para eliminar infiltrações causadas pela chuva.
A determinação também prevê que a escola Theonilo Gama construa vias de acesso regulares para pessoas com deficiência, instale ventilação artificial nas salas e demais locais, substitua os quadros negros por quadros brancos, disponibilize local adequado para refeições, ofereça armários individuais para guarda dos pertences dos empregados, disponibilize vestiários em bom estado de conservação e mantenha instalações sanitárias que atendam a requisitos de higienização.
Conforme a liminar, a unidade de ensino ainda está obrigada a elaborar e implementar no local o projeto de incêndio e pânico, constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e implantar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Todas as obrigações devem ser cumpridas no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho requer que o Estado seja condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo. Se pago, o valor deve ser destinado a instituições filantrópicas cadastradas no MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Confira abaixo a nota da Seduc:
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que mesmo antes da notificação da Justiça do Trabalho estava tomando as providências, inclusive, no início do mês de março, a Escola Estadual Theonilo Gama sofreu intervenção na gestão.
A Seduc afirma ainda que a empresa para realizar o projeto de segurança ha foi licitada e ressalta que os mobiliários das unidades de ensino estão sendo substituídos gradativamente, respeitando sempre os limites orçamentários.
Com relação a estrutura, a Seduc esclarece ainda que já realizou cerca de 120 reformas nas escolas da rede e a Theonilo Gama consta na lista a ser contemplada.