O juiz Antonio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital, concedeu ao Maceió Shopping, no bairro de Mangabeiras, o direito de cobrar pelo uso do estacionamento de sua propriedade, em decisão publicada nesta quinta-feira (27).
Essa foi a segunda medida judicial, em dois dias, que permite que shoppings da Capital voltem a fazer tal cobrança. A primeira decisão, da juíza Ester Manso, foi concedida no dia 26 ao Parque Shopping, em Cruz das Almas.
Desde a última quarta-feira, 19, com exceção desses dois shoppings, estabelecimentos comerciais de Maceió estão impedidos de cobrar a taxa de estacionamento dos clientes que passem até 30 minutos no local ou que efetuem compras no valor de 6 vezes o preço da taxa. A medida está prevista na lei municipal 6.621, promulgada pela Câmara de Vereadores.
No mandado de segurança impetrado pelo Maceió Shopping, a defesa argumenta que o estacionamento está localizado em sua propriedade particular, que a lei municipal é inconstitucional e que, uma vez que o estabelecimento responde por possíveis danos ao veículo, são necessários equipamentos de segurança, funcionários, infraestrutura, seguro, entre outras medidas que geram custos.