O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, durante sessão nesta terça-feira (9), conceder a liminar pedida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para suspender os efeitos da lei municipal nº 6.621/2017, que trata sobre a isenção da taxa de estacionamento em shoppings, hipermercados e supermercados de Maceió.
Os desembargadores da Corte de Justiça seguiram, de forma unânime, o voto da relatora do processo, Elisabeth Carvalho Nascimento. Segundo a relatora, a competência de legislar sobre direito civil é da União e, portanto, a norma municipal que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado é inconstitucional.
Ainda de acordo com a desembargadora, o cumprimento dessa lei causaria prejuízo aos direitos de livre exercício da propriedade privada e de atividade econômica lícita, previstos nas constituições federal e estadual.
“Em sede de exame preliminar, infere-se que o texto normativo impugnado, aparentemente, promove agressão à Carta Constitucional do Estado de Alagoas, notadamente no que se refere ao seu § 1º do art. 111”, fundamentou a desembargadora Elisabeth Carvalho.