O Banco Itaú S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a um idoso que teve desconto indevido na aposentadoria. A decisão aconteceu nesta quarta-feira (10), e é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió.
Segundo os autos, o idoso recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo. Em junho de 2013, ao conferir o benefício viu que havia um desconto de R$ 203,30.
Ao procurar uma agência do INSS, ele foi informado que havia sido feito um empréstimo no nome dele, no valor de R$ 6.622,13, junto ao Banco Itaú. A quantia deveria ser paga em 60 parcelas de R$ 203,30.
O aposentado ingressou com ação na Justiça, alegando não ter feito o empréstimo.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Valéria Lins Calheiros declarou a inexistência da dívida de R$ 6.622,13 e fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga ao aposentado. O banco também terá que restituir, em dobro, o dinheiro indevidamente debitado da conta do idoso. “Sendo inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, e havendo cobrança indevida em nome do autor, é indiscutível a procedência do pedido de indenização”, determinou a juíza.