Após o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ingressar com uma ação incidental de exibição de documentos contra a Fundação Getúlio Vagas (FGV), em abril último, e o Poder Judiciário ter decidido favoravelmente ao pedido, aquela instituição entregou o relatório que trata da autoria realizada na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Agora, os promotores de Justiça responsáveis pelo caso e a chefia do MPE/AL vão analisar a documentação.
O relatório da FGV tem cerca de quatro mil páginas, incluindo anexos e listas, e vai ser estudado pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelos promotores de Justiça José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Karla Padilha, que compõe o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.
O Ministério Público explicou ainda que, mesmo com o Poder Legislativo tendo dado publicidade à parte do relatório, a FGV se negou a fornecer o documento ao MPE/AL, o que causou estranheza aos investigadores. “Para surpresa deste órgão ministerial, sobretudo tendo-se em conta o relevante interesse público que deflui da matéria em epígrafe, foi-lhe oposta recusa expressa ao atendimento do quanto requisitado ao argumento de que estaria a contratada premida por cláusula de confidencialidade, razão pela qual somente poderia entregar o produto do contrato celebrado mediante prévia autorização expressa da contratante”, relatou o Ministério Público num trecho da ação.
Dentre os pedidos feitos pelo MPE/AL, foi requerida a exibição, pela demandada, de cópia integral do relatório de auditoria por ela realizado e produzido, em relação ao Poder Legislativo de Alagoas: “Incluam-se, aí, todos os produtos contratados (de 1 a 6), bem como, eventuais apontamentos, relações e outros documentos que hajam servido de lastro aos citados produtos, os quais possam constar como anexos ou que tenham sido, de qualquer forma, acostados aos resultados apresentados à instituição pública contratante”.
“A fumaça do bom direito ou a plausibilidade do direito está amparada no fato de buscar o Ministério Público, por meio desta medida satisfativa, simplesmente garantir que os fatos sob investigação, relativos a supostas e gravíssimas irregularidades perpetradas no âmbito do Poder Legislativo durante o período auditado, possam ser adequadamente apurados, através do acesso integral ao relatório”, complementou o MPE/AL.