GUERRA NA OAB: Fernanda Marinela persegue advogados que foram oposição

Denúncia já foi parar em Brasília; Marinela estaria cometendo abuso de poder

Advogados de Alagoas acionaram o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, denunciando a presidente estadual da entidade, Fernanda Marinella, por falta de ética profissional e perseguição.

O grupo, que conta com cerca de 40 pessoas, também protocolou denúncia ao vice-presidente da OAB-AL, Ednaldo Maiorano. Conforme documentação encaminhada ao jornal A Notícia, Fernanda Marinela estaria exercendo o abuso de poder contra profissionais que fizeram parte da chapa de oposição nas eleições de 2015.

Para os denunciantes, a presidente, além de usar a seccional para interesses próprios e de diversos membros, estaria prejudicando o trabalho de outros profissionais, o que caracterizaria o assédio moral.

A denúncia ainda se estende ao marido de Fernanda, o advogado Paulo Nicholas de Freitas Nunes. Após as eleições da OAB,  que foram marcadas por forte concorrência, escândalos e denuncismo, um grande número de advogados se surpreendeu com processos civeis e criminais encabeçados por Fernanda e o marido.

Toda a perseguição contra opositores e outros desafetos estaria sendo endossada pela diretoria da própria seccional a partir de advogados que ocupam as mais importantes comissões e cargos dentro da OAB-AL, como a comissão de Defesa das Prerrogativas, presidida por Sílvio Márcio Leão Rego Arruda.

A semente da discórdia, conforme os denunciantes, seria reportagem publicada pelo jornal O Dia baseada em documentos colhidos expondo a contratação de Fernanda Marinela como professora pela prefeitura de Maceió.

Segundo o periódico, essa prestação de serviço seria ilegal uma vez que Marinela trabalharia na Procuradoria Geral do Município, onde seu marido, Paulo Nicholas, exercia o cargo de procurador geral.

“Nós, aqui, estamos sendo processados por termos curtido ou compartilhado a matéria nas redes sociais, valendo-se, para tanto, do nosso direito de livre expressão, como também por entender, na oportunidade, que a mesma era verdadeira”, destacaram os advogados.

Ainda segundo denúncia, o casal escolheu “a dedo” quem processaria, “pois deixou de processar diversos colegas, processando apenas alguns”. Eles também teriam proposto queixas crimes as quais ainda estão em tramitação.

Fernanda Marinela ainda estaria fazendo  constante visitas a desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) o que retrataria influência e assédio moral indevido.

REPORTAGEM POLÊMICA

Marinela lucrou R$ 700 mil com a Prefeitura de Maceió

Conchavo foi durante gestão de Cícero Almeida; dinheiro para a presidente da OAB ministrar curso

Uma matéria veiculada pelo jornal O Dia aqueceu, na época, os ânimos pela disputa à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL). Conforme o periódico, Fernanda Marinela, candidata da situação, foi contratada durante a gestão do ex-prefeito de Maceió, Cícero Almeida (2005 a 2012), para ministrar aulas em um curso promovido pela Procuradoria Geral do Município.

A PGM era comandada pelo esposo de Marinela, o advogado Paulo Nicholas. Segundo a reportagem, no contrato elaborado pela prefeitura, Fernanda Marinela era destacada como profissional de São Paulo. Com o esquema, a presidente da OAB-AL teria faturado cerca de R$ 700 mil, segundo o processo PGM 4.165/05. De acordo com especialistas, o então procurador Paulo Nicholas infringiu os parâmetros da moralidade ao contratar a própria esposa.

Em entrevista à uma rádio, Fernanda Marinela respondeu a denúncia dizendo que não rebateria agressões, mentiras, ataques e desconstruções. Quanto à matéria do jornal O Dia, Marinela destacou que as informações publicadas não têm cunho jornalístico, apenas publicitário.

NOTA

O jornalista responsável pelo O Dia chegou a publicar uma nota sobre a repercussão da matéria. Confira:

“Amigos jornalistas, só a vocês – e aos meus leitores, é claro – devo satisfações. A respeito da citação do meu nome em vídeo publicado por uma chapa que concorre à eleição da OAB/AL saliento que essas conversas foram enviadas por MIM à Justiça pelo restabelecimento da verdade, bem como outros documentos. Isso numa manhã de domingo, após atender determinação judicial. O material foi publicado na Página 9 da edição 142 como Publicidade. Espaço pago não se questiona. O valor foi o de mercado, como o texto diz e, o medo de se levar calote faz com que sejam necessários os contatos. Tudo é verdadeiro e lícito. Até porque qual é o advogado de defesa que pergunta de onde vem o dinheiro do Fernandinho Beira-Mar? Só para refletir, nenhuma semelhança nos casos. O Dia não torce nem por esta nem por aquela chapa. O Dia tem clientes. E, no meu caso, só tratei do assunto na ausência de minha mulher, que é a diretora Comercial e está de bebê recém-nascida. Aos amigos jornalistas afirmo que foi isso que aconteceu e não me arrependo nem me envergonho disso. Diferente disso é estratégia de campanha política numa entidades formada por operadores do Direito.

SENTENÇA

Juíza destaca: “Matéria sobre Marinela não continha informações falsas”

Magistrada ainda destacou a inexistência de danos morais por parte de advogado acusado

Já começou a sair as sentenças dos processos de Fernanda Marinela contra os advogados que teriam compartilhado a matéria do jornal O Dia nas redes sociais. No dia 9 de junho, o juíza Adriana Carla Feitosa Martins declarou que não houve crime de calúnia por parte de um dos acusados.

“É necessária a demonstração de “verdadeira” intenção de ofender, em relação ao conteúdo de publicação veiculado em rede social, para que seja considerado ofensivo, ao ponto de merecer reparação. As supostas ofensas, portanto, necessitam atingir de forma real e concreta a honra subjetiva do ofendido. Ocorre que, no caso dos autos, tais requisitos não se encontram presentes”, declarou a magistrada.

“Primeiramente, não há nos autos prova de que a referida reportagem seja de fato inverídica. Contudo, ainda que existisse a comprovação de tal falsidade, é certo que a imputação do crime não partiu da demandada, que assim, como tantas outras pessoas, tão somente divulgou em suas redes sociais a reportagem que havia sido publicada no Jornal O Dia Alagoas”, destacou.

E prosseguiu: “não há como se presumir que a propagação desta reportagem causou constrangimento ao demandante a ponto de ofender os seus direitos de personalidade, principalmente quando se leva em consideração o fato de que o autor afirma que tal divulgação teria cunho eleitoral voltada para prejudicar indiretamente a sua esposa nas eleições da presidência da OAB/AL, que foi eleita”.

“Importante destacar que a demandada apenas reproduziu informações que existiam em matéria pública e de acesso a todos. Em outras palavras, a demandada não acresceu nenhum comentário ou frase ofensiva à esposa do demandante quando da reprodução em seu facebook da matéria do Jornal O Dia Alagoas capaz de lesionar os direitos da personalidade do demandante. Apenas quando se manifestou sobre a contestação em audiência, alegou ser a matéria falsa, porém não apresentou qualquer comprovação que indicasse a falsidade da matéria, e como posto na defesa, sequer juntou cópia do processo, onde, supostamente, se discute o conteúdo da matéria veiculada”.

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