O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar na segunda quinzena de agosto – no dia 15 ou 22 de agosto – a denúncia apresentada em agosto de 2015 contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) na Operação Lava Jato.
Ele é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente receber, junto com a mulher e outras pessoas, R$ 30 milhões em propina em contratos da BR, distribuidora de combustíveis da Petrobras.
A decisão poderá torna-lo réu no caso e caberá à Segunda Turma, formada pelos ministros Edson Fachin (relator do caso), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello.
Se aceita a denúncia, será aberta ação penal durante a qual poderão ser apresentadas novas provas e serão ouvidas testemunhas.
Responsável pela acusação, a Procuradoria Geral da República (PGR) pede, além da condenação, a devolução de R$ 184,9 milhões aos cofres públicos, para ressarcir prejuízos à BR, pagamento de multa e danos morais.
Na época da apresentação da denúncia, Collor negou as acusações e disse que o procurador Rodrigo Janot fez um “teatro” e “selecionou a ordem dos fatos”.
O CASO
Collor teria facilitado a troca de bandeiras entre postos de combustíveis
Senador alagoano não dispensou R$ 29 milhões de propina
Denunciado com mais oito pessoas, Collor responderá por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Além disso, tanto ele quanto os demais denunciados são acusados também do crime de organização criminosa.
Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
A suposta organização criminosa relacionada à BR Distribuidora atuaria voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro. Segundo a PGR, teria ocorrido em razão da influência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre a empresa.
Os demais denunciados são: Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, esposa do senador; Luís Pereira Duarte de Amorim, considerado o “testa-de-ferro” do senador; Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, na condição de “operador particular” do senador; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, esposa de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (falecido), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor financeiro da TV Gazeta de Alagoas.
A denúncia foi assinada em 18 de agosto de 2015, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e foi aditada (ampliada) em março de 2016.
CARROS DE LUXO
Foi no curso dessas investigações que a PGR chegou à conclusão de que Collor teria adquirido veículos de luxo para lavar o dinheiro obtido a partir dos crimes de corrupção. Em julho de 2015, foram apreendidos os carros na Casa da Dinda, residência de Collor em Brasília. Entre eles, estavam um Lamborghini, modelo Aventador Roadster, ano 2013/2014, no valor de R$ 3,2 milhões; uma Ferrari, modelo 458 Italia, ano 2010/2011, de R$ 1,45 milhão; um Rolls Royce no valor R$ 1,35 milhão e outros dois carros. Havia ainda, em nome da empresa Água Branca Participações, uma lancha de R$ 900 mil.
De acordo com a PGR, como outras formas de lavar de dinheiro, Collor teria forjado empréstimos fictícios perante a TV Gazeta de Alagoas, no valor de cerca de R$ 35,6 milhões, e outro concedido à Água Branca Participações, no valor de cerca de R$ 16,5 milhões, a fim de justificar a aquisição de bens pessoais de luxo, em especial os veículos.