O Poder Judiciário de Alagoas está cadastrando advogados dativos para atuarem em 24 comarcas do interior do Estado. O objetivo é oferecer assistência jurídica quando não houver defensor público na localidade ou quando o defensor que atua na comarca não puder comparecer.
Confira a portaria com o formulário de cadastro.
Serão feitos cadastros para Água Branca, Batalha, Cacimbinhas, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Igreja Nova, Joaquim Gomes, Major Izidoro, Maravilha, Maribondo, Mata Grande, Olho D’Água das Flores, Passo de Camaragibe, Paripueira, Piaçabuçu, Piranhas, São José da Tapera, São Sebastião, Taquarana, Traipu e Teotônio Vilela. Todas as comarcas são de 1ª Entrância.
As 24 unidades estão sendo atendidas pelos novos juízes do Poder Judiciário de Alagoas, aprovados no último concurso público do Tribunal de Justiça (TJ/AL). Eles já estavam responsáveis por 12 Comarcas e nesta segunda-feira, foram designados para outras 12, ficando cada magistrado com duas unidades.
Os interessados devem preencher formulário contendo as seguintes informações: nome completo e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); CPF; endereço profissional; telefone e e-mail; opção pela área cível, criminal ou ambas e declaração de que aceita atuar como advogado dativo e que não receberá remuneração alguma por parte do assistido. O formulário deve ser encaminhado para os e-mails das respectivas unidades judiciárias, que também podem ser contatadas em caso de dúvidas.
O cadastro pode ser requerido para uma, mais de uma ou para todas as comarcas. A indicação do advogado obedecerá à ordem de envio do formulário. A nomeação do advogado dativo poderá ser para a prática de apenas um ato específico ou para patrocínio de todo o processo, dependendo da necessidade do caso, devendo o nomeado ser cientificado expressamente acerca da extensão de sua nomeação.
Os honorários serão fixados pelo juiz, ao final do processo ou no ato da nomeação quando esta for para a prática de apenas um ato específico. As portarias que dispõem sobre os advogados dativos foram assinadas pelos 12 juízes e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 10 e 14 de agosto.