A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) promulgou a lei que torna obrigatória a instalação de pontos sonoros no interior dos ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais.
O objetivo do texto, que foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (24), é facilitar a locomoção de deficientes visuais dentro deste tipo de transporte.
As empresas prestadoras de serviços de transporte deverão instalar em seus ônibus mecanismos de anúncio sonoro de parada dentro do veículo indicando o próximo ponto de parada, o nome e o número da linha e o itinerário.
De acordo com a publicação, as despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão exclusivamente por conta das empresas de transportes, que terão dois anos para adaptação.
Após sua vigência, o descumprimento da lei implicará em multas no valor de R$ 200,00 por dia para as empresas que não estiverem nos padrões exigidos.
A lei, que é de autoria do deputado Gilvan Barros Filho (PSDB), tem o prazo de 90 dias para ser regulamentada.