A Defensoria Pública de Alagoas recorreu da decisão que suspendeu liminares que permitiam a participação de candidatos com mais de 30 anos no concurso da Polícia Militar (PM). A informação foi divulgada nesta terça-feira (29).
O período para realizar as inscrições no concurso termina nesta quarta (30).
Para o defensor público, Othoniel Pinheiro Neto, há fundamento para a defesa dos cinco candidatos afetados pela decisão, que haviam ingressado com ação judicial.
A decisão foi suspensa no último dia 25,. após um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que apontou que a condição da idade precisa ser verificada na inscrição do concurso, como já é o entendimento do próprio TJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a Defensoria, o Estatuto da PM/AL (uma lei de 1992) prescreve que a idade é condição de ingresso na polícia (e não para a inscrição no concurso), de forma que se uma pessoa de 34 anos fizer o concurso ainda pode, no decorrer do certame, ser beneficiada por uma lei posterior que aumente essa idade para 35 anos.
“Vale destacar que existe uma lei com esse teor tramitando na Assembleia Legislativa”, falou o defensor público.