O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) dois projetos de lei do Senado (O PLS 86/2017, do senador José Serra (PSDB-S), e o PLS 345/2017, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) que tramitavam em conjunto) que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais a partir das eleições de 2020.
As regras valem para a escolha de vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. Os projetos foram relatados em Plenário pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e agora seguem para a Câmara dos Deputados.
Uma emenda estabeleceu que, no caso dos vereadores, o voto distrital vale apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores, assim pela regra, no caso do Estado de Alagoas ,valerá apenas para a capital Maceió. Já para a câmara federal, que tem nove cadeiras de deputado federal a preencher, quatro serão escolhidos na modalidade do voto distrital e as outras pelos partidos que obtiverem mais votação.
O sistema distrital misto combina o voto proporcional com o distrital. De acordo com a proposta, o eleitor vai fazer duas escolhas na hora da votação: o candidato de seu respectivo distrito e o partido de sua preferência.
Caberá a Justiça Eleitoral a missão de demarcar os distritos, que levará em conta o número de habitantes e a territorialidade precisa ser contígua. O projeto elimina ainda a figura do suplente para os candidatos a cargos proporcionais.
O texto segue agora para câmara onde certamente sofrerá alterações, mas pelo que acompanhei durante as discussões da reforma política, que quase que implantava o chamado distritão, acredito que há certo consenso para aprovar o texto sem mudanças substanciais.