O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Novo Lino, José Everaldo Alves Barbosa e o empresário Carlos Colombo, sócio da empresa Ágil Administradora e Prestação de Serviços Ltda.
Os dois são acusados de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário praticados entre os anos de 2009 e 2012, período em que Everaldo foi prefeito da cidade.
De acordo com a ação, o ex-gestor firmou Termo de Compromisso PAC 203181/2012 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a construção de uma creche (tipo B), no valor de quase R$ 1,5 milhão. Everaldo Barbosa pagou à empresa o equivalente à 25% do valor da obra, quando menos de 9% da obra havia sido executada.
A empresa Ágil Administradora foi contratada para construir a creche no prazo de 24 meses, contados a partir do 5º dia útil da assinatura do contrato.
A primeira parcela do FNDE foi repassada ao município, no valor de R$ 290.999,81, em junho de 2012. As demais parcelas estavam condicionadas à regularidade das obras. No entanto, município realizou três pagamentos à empresa, totalizando o valor de R$ 292.741,34, sendo a diferença resultado de aplicação financeira.
Segundo as informações prestadas pela nova administração do Município de Novo Lino, a empresa Ágil se recusou a dar continuidade à construção da creche, o que ocasionou a rescisão contratual. Na ação, procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção ressaltaram que, no ano em que a empresa foi contratada pela Prefeitura, sequer possuía empregados registrados.
O MPF pede à Justiça Federal a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo fiscal dos réus, bem como que os réus sejam condenados às sanções previstas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.