A cidade de Junqueiro está prestes a ficar sem prefeito. Na próxima segunda-feira, 5, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) irá julgar o caso do prefeito Carlos Augusto Lima (PMDB), acusado de usar recursos e bens públicos, além de distribuir areia e outros materiais de construção a populares, durante época de campanha. Ou seja, a velha corrupção para conseguir o poder.
A sessão pública será às 14h no prédio do tribunal localizado no bairro do Farol, em Maceió. Na pauta, uma lista de crimes que cai nas costas do atual gestor: capacitação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder político. Somando todas as irregularidades, a Justiça Eleitoral pode cassar o diploma de prefeito resultando na perda de mandato eletivo.
Na leva vai também o vice-prefeito, José Medeiros. Sendo assim, quem irá assumir o poder é o presidente da Casa de Leis tendo a necessidade, dependendo do que decidir a Justiça, da organização de uma nova eleição no município.
Vale a pena relembrar que o juiz eleitoral da 35ª Zona, Kléber Borba, já julgou procedente parte da ação e reconheceu que, sim, o atual prefeito teria comprado votos dos eleitores. Com isso, acabou condenando Carlos Augusto e o vice José de Medeiros com multa de R$ 50 mil cada um.
Depoimentos colhidos ao longo do processo revelaram que servidores municipais que dirigiam caçambas e retroescavadeiras eram desviados de suas funções habituais de coleta e lixo e remoção de entulhos para a entrega dos materiais. Chamados a se explicarem, os acusados alegaram que a distribuição dos materiais faria parte de um programa social amparado por lei municipal, o que foi rechaçado pelo MP.
De acordo com o advogado da coligação adversária do prefeito, Marcelo Brabo, “o processo é extenso e tem argumentação suficiente para a cassação do mandato do atual prefeito de Junqueiro”. Caso o TRE-AL condene o gestor, o presidente da Câmara de Vereadores deve assumir a prefeitura. A determinação de novas eleições pode surgir a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE-AL).
SENTIU NO BOLSO
Juiz Kleber Borba Rocha, da 35ª Zona Eleitoral
Prefeito já foi condenado a pagar multa de R$200 mil
De acordo com a denúncia que levou o magistrado a tomar a decisão, o material estaria sendo entregue em troca de votos pelo então candidato a prefeito, Carlos Augusto Lima.
Segundo a Lei nº 9.504/97, fica proibida, durante o período eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, a exceção se dá nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e que já estavam sendo executados.
À época, além de solicitar a imediata suspensão da distribuição, em tutela de urgência, a denúncia também pedia a aplicação de multa de R$ 200 mil para cada um dos envolvidos, a cassação de candidatura ou do diploma de todos e a decretação de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico para a captação de votos. O juiz eleitoral concedeu parcialmente o pedido, determinando a suspensão imediata da distribuição de areia e piçarra, sob multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento.