Mesmo recebendo R$ 4.378,00 de auxílio-moradia, e tendo residência na capital paranaense, a três quilômetros do fórum em que atua, o todo poderoso juiz da Lava Jato Sergio Moro afirmou que “receber o benefício mesmo com residência em Curitiba compensa a falta de reajuste salarial no Judiciário”.
No judiciário inteiro predominam dois argumentos de defesa para esta prática inconstitucional: Um que é um privilégio legal e outro, como fez o Moro, que a remuneração da categoria está defasada e o benefício é um “jeitinho brasileiro” para cobrir o buraco.
Esse escárnio também é recorrente no âmbito do MPF, onde o famoso Procurador Deltan Dallagnol, Coordenador da força tarefa na Operação Lava jato também recebe esse tipo de benefício mesmo tendo apartamento próprio.
Ainda em relação a Moro se a receita federal diligenciar a notícia de que o duplex de Moro custa o triplo do declarado tenho convicção que o mesmo vai ser processado por sonegação fiscal.
Por muito menos aqui no Estado de Alagoas foi deflagrada em 06 de dezembro de 2007, com o objetivo de desmontar fraude no Imposto de Renda a chamada “OPERAÇÃO TATURANA”, onde segundo as denúncias, foram contraídos empréstimos pessoais pelos deputados e pagos com verba indenizatória de seus gabinetes.
O MP alegou que a verba de gabinete por não possuir natureza salarial não poderia ser usada para despesas privada, mas apenas para gastos do gabinete para viabilidade do exercício da função parlamentar.
Os deputados alegam em síntese que se tratava de verba com natureza indenizatória, entretanto este argumento técnico-jurídico não vem sendo acatado pelo judiciário até a presente fase processual.
Moro por sua vez recebe auxílio moradia com a mesma natureza indenizatória das verbas de gabinete recebidas por deputados que está sendo considerado ilegal. O auxílio moradia recebido pelo Juiz não pode servir para compensar a falta de reajuste salarial no Judiciário. Se até aqui foi considerada ilegal para parlamentares alagoanos não pode a verba recebida por Moro ser considerada legal. Aqui o pau que bateu em chico deve bater em Francisco.
Quem se intitula herói nacional, símbolo de caráter e ética não poderia, sobre nenhum pretexto, receber verbas inconstitucionais. Como diz o filósofo Paulo Memória em suas memorianas “é isso que faz o Brasil ter um dos judiciários mais caros mundo! E é essa gente que diz que o tamanho do Estado é que está quebrando o Brasil! Cinismo é o nome que deve ser empregado”!
Moro jamais pode representar o verdadeiro judiciário idealizado por Montesquieu, pois o mesmo se utiliza de artifícios inconstitucionais para atacar os poderes constituídos e ainda completar seus vencimentos com auxílio moradia.
O judiciário, através do Moro, que deveria ser um exemplo de boa conduta finge que esta questão não é com ele, permanece amparado por uma liminar do Ministro Luiz Fux do STF atropelando o bom senso moral em troca de um bônus salarial. Desta forma coopera para o aprofundamento da crise fiscal do País e ainda diz que a tal crise foi criada pelos políticos da atualidade.
Fica a dica para o alvorecer de uma operação denominada LAGARTO em alusão aos seres dissimulados que dispõe de abundantes, longos e finíssimos pelos urticantes.