O empresário Carlos Eugênio Cícero Silva, “proprietário” de um imóvel na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no Loteamento Veraneio, em Cruz das Almas, deve pagar R$ 1.600,39 de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Caso opte em pagar em cota única, terá 10% de desconto, como é para todo contribuinte.
Mas ele pode parcelar o valor total em suaves prestações, como qualquer contribuinte. O pagamento total pode ser feito até o próximo dia 29 de março, como é para todos os maceioenses proprietários de imóveis, como deveria ser o caso do empresário Carlos Eugênio. Deveria, porque ele só é “dono” para pagar os impostos.
O empresário é “dono” de uma área que hoje pertence à Prefeitura. Há alguns anos, ele comprou a terceiros, um imóvel no Loteamento Veraneio, em Cruz das Almas. Esse imóvel ainda sido incluído numa permuta entre o poder público e a iniciativa privada. A Prefeitura de Maceió permutou três imóveis na cidade em um bem maior, no Eustáquio Gomes, onde pretendia construir um residencial de casas populares.
Mas, com o passar dos anos, a Prefeitura de Maceió, através da Procuradoria Geral do Município, demonstrou interesse em desfazer o negócio. Mas, especificamente no imóvel que se referia ao do Loteamento Veraneio, o que o empresário Carlos Eugênio adquiriu. A PGM alegou que o Município “negociou” uma área verde onde deveria ser construído um equipamento para uso coletivo.
Mas, mesmo não sendo o dono do terreno, Carlos Eugênio é obrigado a pagar todos os impostos relativos a ele, além de mantê-lo limpo e murado. Ou seja: o empresário deve zelar por um bem público e, se não o fizer, será multado. Além de pagar o IPTU, cujo carnê nunca deixou de chegar. Ou seja: ele deve pagar o IPTU e ainda é notificado por “não zelar” do imóvel.
Em julho passado, o agente de fiscalização Cristiano Santos, da Superintendência de Limpeza Urbana (Slum) emitiu a Notificação de nº 000467/2017 pelo fato de o proprietário não “manter limpo e em perfeito estado de conservação”, o “seu” imóvel, que pertence à Prefeitura de Maceió.
Na última notificação, o agente recomendou como providência a ser adotada: “manifestar os serviços de limpeza, murar no prazo de cinco dias para o início e 30 para o término”. O empresário foi notificado e obrigado a limpar e murar com urgência um terreno pertencente ao Município.