O juiz eleitoral Eric Baracho extinguiu o processo que pedia a cassação do mandato do prefeito de Joaquim Gomes, Adriano Ferreira Barros. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 1º de fevereiro. A denúncia partia do ex-candidato a prefeito do município, José Hélio Brandão, que denunciou junto ao Ministério Público Eleitoral o atual gestor por compra de votos na eleição de 2016. Na ocasião foi elaborada uma ação de impugnação de mandado eletivo (Aime).
Baracho destacou que “para que a prova testemunhal possa ser considerada robusta e apta para fundamentar sentença condenatória, é necessário que ela seja corroborada por outros elementos que afastem qualquer dúvida razoável sobre a caracterização da captação ilícita de sufrágio”.
Frisou ainda: “verifico que o processo foi protocolizado em 13 de janeiro de 2017. A diplomação ocorreu em 16 de dezembro de 2016, uma sexta-feira, tendo o primeiro dia de prazo sido 19 de dezembro de 2016, segunda-feira. O recesso do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) ocorreu de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Considerando que o prazo decadencial se consumaria durante o recesso, seu termo final seria 9 de janeiro de 2017, segunda-feira. Assim, entendo como consumado o prazo decadencial para a propositura da Aime, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito”.