Prefeitura deve pagar R$ 5 milhões após dar calote em empresário

A Prefeitura de Maceió poderá ter que desembolsar cerca de R$ 5 milhões ao empresário Carlos Eugênio Cícero Silva por danos materiais. Após ter perdido um terreno que comprou conforme a lei para o Poder Público, o Executivo Municipal, ainda não satisfeito, fez e ainda faz o empresário a pagar impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e outras taxas, como ainda ele fosse dono da área. Ou seja, Cícero Silva paga impostos por um terreno público mesmo a Justiça dizendo que o local não é dele.
Para entender o caso é preciso voltar ao ano de 2004, quando o empresário convidou amigos portugueses para investir na capital alagoana. A ideia era construir um hotel na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no Loteamento Veraneio, em Cruz das Almas. Uma área de 750m² comprada por cerca de meio milhão de reais e com o projeto pronto. Mas, nada saiu do papel devido a uma lista de processos burocráticos impostos pelo Poder Público. De acordo com Cícero Silva, em 2006, quando começaram a mexer com as documentações para a edificação de um hotel, o vizinho dos fundos do terreno, um empresário do ramo construtor que já morreu, entrou com ação no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) alegando que o prédio iria prejudicar a vista de sua propriedade.
A partir daí começou a dor de cabeça. O que seria um projeto para estimular o turismo de Maceió virou uma batalha judicial. O processo, que teve como relator o desembargador Eduardo José de Andrade, se arrastou na Justiça e, em 2010, o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira concluiu que o terreno é, na verdade, uma área verde pertencente à Prefeitura de Maceió. A razão da decisão seria uma permuta de 1995 entre o Poder Público e a Companhia Mercantil Agropecuária Pratagy (Cimapra). Conforme o processo, interessada num lote no Eustáquio Gomes para construção de um residencial de casas populares, a Prefeitura propôs a permuta de três lotes. Para o magistrado, houve um “vício de ilegalidade na permuta de imóveis”.
Um desses lotes é o que pertence ao empresário, que já o tinha comprado de terceiros. Dos três lotes, apenas de Carlos Eugênio Cícero Silva foi considerado uma transação ilegal, tornando-o ainda terreno da prefeitura. Na época, o procurador do Município de Maceió, Denarcy Souza Silva e Júnior, alegou que o imóvel seria utilizado pela prefeitura implantar equipamentos de lazer ou destinação do espaço para a coletividade, o que não ocorreu até hoje. Em vez isso, a área se tornou um lixão à beira mar.
Injustiça
Carlos Eugênio Cícero Silva deve quitar neste ano cerca de R$ 1.600 de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de taxas da Marinha do Brasil. Dívidas que chegam sem atrasos periodicamente. Tudo isso sem ele ser dono do terreno. A situação chegou ao cúmulo da Prefeitura ainda enviar notificações para deixar a área limpa para não levar multa, inclusive mandando agentes de fiscalização da Superintendência de Limpeza Urbana (Slum) com recomendações para a construção de um muro.
Devido a tanto desgosto, Carlos Eugênio processa a Prefeitura de Maceió na ordem de aproximadamente R$ 5 milhões por danos materiais e pede o ressarcimento dos prejuízos em decorrência da cobrança de IPTU. “Temos duas situações, a primeira decorre da nulidade da venda e, por consequência, do dever contratual do vendedor que na Escritura de Compra de Venda se compromete a entregar o imóvel para os fins que se destina, mormente contra os riscos da evicção de direito e ainda pelo princípio do enriquecimento sem causa, pois houve um dano patrimonial provocado por um ato nulo”, traz os autos do processo.
O juiz Antônio Emanuel Dória chegou a pedir uma resposta da prefeitura no prazo de 30 adias sobre a situação, a até o momento, o Executivo não se manifestou. “Cite-se o Município réu, através de seu representante legal, para que, querendo, apresente resposta à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias”, trouxe a decisão de agosto de 2017. Indignado, o empresário levou o caso ao Ministério Público do Estado (MPE-AL), mas não teve sucesso.
“Trata-se de ação de indenização por danos materiais, ajuizada por Carlos Eugênio Cícero da Silva, contra o Município de Maceió e outros, devidamente qualificados e representados nos autos do processo, cujo objeto versa unicamente sobre matéria de interesse meramente patrimonial, consubstanciado na condenação dos réus em indenizar a parte autora em virtude da anulação de um contrato de compra e venda de uma área permutada pelo Município com particulares. O Ministério Público tem reorientado sua atuação no processo civil, com o escopo de racionalizar sua intervenção, a partir da nova matriz constitucional que lhe foi conferida, deixando, assim, de atuar naquelas causas cujos litígios envolvem interesses meramente patrimoniais da pessoa jurídica de direito público ou de particulares em suas relações com a Administração Pública, mormente quando é cediço que as partes estão bem representadas por seus procuradores e causídicos e o art. 129, IX da Constituição Federal evidencia não ser atividade do parquet a consultoria jurídica e a representação judicial das entidades públicas (…) Ante o exposto, por não vislumbrar interesse público primário a ser protegido, este representante do parquet entende ser desnecessária a intervenção do Ministério Público, razão pela qual deixará de oficiar no feito.”, destacou o promotor Jorge José Tavares Dória.
À imprensa, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que não consta em seu banco de dados nenhuma informação acerca de requerimento administrativo por parte de Carlos Eugênio Cícero da Silva. Caso o contribuinte entenda que a cobrança é irregular, o artigo 122 do Código Tributário Municipal prevê a possibilidade de o mesmo apresentar revisão administrativa, o que resolveria a questão, sem qualquer ônus. O órgão acrescenta que o processo encontra-se arquivado definitivamente desde dezembro de 2017, no Tribunal de Justiça, o que impede a consulta pelo sistema aos autos e consequente manifestação.
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