O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 17ª Vara Cível da Capital, acatou nesta segunda-feira, 14, o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a remoção dos radares eletrônicos instalados em Maceió, além da anulação das multas e o ressarcimento dos motoristas.
A decisão estabelece que todas as multas aplicadas de 2015 até o dia 18 de dezembro de 2017, data em que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) suspendeu a atividade dos pardais, sejam anuladas.
Ainda de acordo com o magistrado, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) terá que retirar dos registros os pontos recebidos pelos condutores em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs).