A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou hoje (21) que os trechos da BR-116 e BR-227, no Paraná, já registram manifestações de caminhoneiros, em protesto contra o aumento dos preços dos combustíveis. Os protestos nas rodovias foram anunciados sexta-feira (18) pela Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCam) e pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).
A convocação dos caminhoneiros pela ABCam foi feita como forma de cobrar medidas para reduzir o impacto do aumento do diesel, entre elas a isenção de tributos. Além da correção quase diária dos preços dos combustíveis feita pela Petrobras, que dificulta a previsão de custos por parte do transportador, os tributos PIS/Cofins, majorados em meados de 2017, com o argumento de serem necessários para compensar as dificuldades fiscais do governo, são o grande empecilho para manter o valor do frete em níveis satisfatórios”, diz comunicado da ABCam.
Na semana passada, a entidade enviou ofício ao governo, afirmando que os caminhoneiros vêm sofrendo com os aumentos sucessivos no diesel, o que tem gerado aumento de custos para a atividade de transporte. Segundo a associação, o diesel representa 42% dos custos do negócio. Citando dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a organização afirma que 43% do preço do diesel na refinaria vêm do ICMS, PIS, da Cofins e Cide.
No documento, a entidade reivindicou a isenção do PIS, da Cofins e Cide sobre o óleo diesel utilizado por transportadores autônomos. A associação também propõe medidas de subsídio à aquisição de óleo diesel, por meio de um sistema ou pela criação de um Fundo de Amparo ao Transportador Autônomo.
No fim de semana, a Justiça Federal no Paraná proibiu que caminhoneiros bloqueiem qualquer rodovia federal que cruze o estado, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da medida. A decisão é do juiz Marcos Josegrei da Silva.
O magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que descreveu como “incomensuráveis” os potenciais prejuízos causados por eventual bloqueio de rodovias. Apesar da proibição de bloqueios, o juiz destacou “que não se está negando o direito de reunião e/ou de liberdade de expressão previstos constitucionalmente”.
Ele disse que não vê problemas na realização da manifestação “em meia-pista, nos locais em que haja pista dupla”, mas vetou a retenção do fluxo total de veículos.