Na época da decisão, o procurador do Trabalho, Cássio Araújo, contestou o valor disponibilizado. Para ele, o acordo foge do estipulado pela Lei Nº 11.101, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de um empresário e da sociedade empresarial.
Um trecho do artigo 151, revela que os créditos trabalhistas de natureza salarial, vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, devem ser pagos quando houver disponibilidade em caixa.
Com a venda em leilão, no final de 2017, de duas usinas em Minas Gerais – a Triálcool pelo valor de R$ 133,83 milhões, e a Vale do Paranaíba arrematada pelo Grupo Japungu por R$ 212,54 milhões, os credores trabalhistas imaginaram que os pagamentos começariam a ser feitos o quanto antes, já que havia dinheiro em caixa.
De dezembro até agora, nenhum pagamento foi efetuado, o que enfureceu os ex-funcinários do Gruipo JL que já realizou vários protestos em rodovias. Conforme relatório do Ministério Público do Trabalho de 31 de julho de 2014, as dívidas trabalhistas eram de R$ 132,77 milhões..
Para os ex-funcionários, a decisão dos juízes vai contra a lei que regulamenta a recuperação social e a massa falida, que coloca como limite o pagamento no valor de até 150 salários mínimos e não cinco salários mínimos para cada credor trabalhista.
O pagamento aos credores da Massa Falida da Laginha deverá ser feito pela Coordenadoria de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19).