O juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível da Capital, proíbiu qualquer tipo de interdição da entrada e saída do Porto de Maceió, situado no bairro de Jaraguá. O processo se trata de uma ação contra o Movimento Unificado de Motoristas Caminhoneiros e de Aplicativos de Transporte Urbano, impetrada pela administração do estabelecimento.
Na petição, o Porto de Maceió fundamentou que o local costuma ser invadido por movimentos sociais e sindicais, ocasionando diversos prejuízos a toda a sociedade. Segundo a administração, a obstrução do acesso ao órgão implica na paralisação do abastecimento de combustíveis, bem como na impossibilidade das empresas desenvolverem suas atividades.
“Tais fatos são suficientes para demonstrar também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que o autor corre o risco de ver seu bem deteriorado, bem como a paralisação das atividades portuária, o que acarretará em prejuízos irreparáveis”, diz a decisão. O juiz determinou que os réus não obstruam a via de acesso principal, bem como se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho.
O magistrado informou que, caso o Porto esteja ocupado, o oficial de Justiça cumprirá ordem de despejo. A liminar determina que as autoridades policiais tomem todas as precauções necessárias a fim de evitar qualquer tipo de violência no cumprimento da ordem.