Com base na lei da ficha limpa, o Ministério Público Eleitoral pediu a anulação da candidatura do ex governador Ronaldo Lessa (PDT) a deputado federal, por conta de uma ção movida por Teotonio Vilela Filho em 2010.
De acordo com a denúncia, Lessa foi condenado a 8 anos de prisão, substituidos por prestação de serviços, mas 20 dias-multa correspondentes a um salário mínimo.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação anteriormente. Foram postos Embargos de Declaração mas também foram rejeitados.
Já em 25 de maio de 2018, Ronaldo ingressou com recurso de agravo regimental,após a decisão que inadmitiu os embargos infringentes. Tal recurso se encontra pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
Lessa disse não entender a posição do Ministério Público Eleitoral, uma vez que ele diz ter todas as certidões da Justiça que o habilitam a participar da eleição.
“ Cada processo que corre você é obrigado a tirar uma certidão para você apresentar o seu registro de candidatura. Então sobre este processo que esta procuradora faz o pedido de impugnação tem uma certidão. Então não vale”, explicou.
Ele reclamou ainda da indiferença do TRE em exigir de cada candidato a certidão.
“Você traz a certidão aqui ee ele não levam em consideração? Sinceramente como sempre são as incoerências do nosso mundo jurídico”, retrucou.