Dos nove nomes com candidaturas contestadas pelo MP Eleitoral, oito são considerados inelegíveis nestas eleições em razão da Lei da Ficha Limpa. Os motivos são condenações em segunda instância e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O caso que diverge dos demais relaciona-se à suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado.
Nas ações de impugnação, o MP Eleitoral pede o indeferimento em caráter definitivo do pedido de registro de candidatura dos nove candidatos. Pede também a notificação prévia para que eles possam se defender e, se necessário, lhes seja dada a oportunidade para produzir todos os meios de provas legais, especialmente a documental.
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que desejam concorrer ao pleito de 2018.
Prazo para defesa – A Lei Complementar 64/1990 dispõe que a partir da data em que termina o prazo para impugnação, passa a correr, após devida notificação, o prazo de sete dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas.
João Luiz Rocha – Pastor João Luiz (Coligação Círculo Democrático – PRTB/PPS/DC) – candidato a deputado estadual – condenação por abuso de poder político e econômico, em ação do TRE.
Eduardo Antonio Macedo Holanda – Dudu Holanda (PSD) – candidato a deputado estadual – condenação criminal transitada em julgado (suspensão dos direitos políticos)
Antônio Jorge Gomes – Jorge da Sorte (PRTB) – candidato a deputado estadual – condenação criminal pela prática de uso de documento falso para fins eleitorais
Arthur Cesar Pereira de Lira – Arthur Lira (PP) – candidato a deputado federal – condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)
Paulo Fernando dos Santos – Paulão (PT) – candidato a deputado federal – condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)
João Caldas da Silva – João Caldas (PSC) – candidato a deputado estadual – condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)
Jair Lira Soares – Jairzinho Lira (PRTB) – Candidato a deputado estadual -Contas desaprovadas pelo TCU
Ronaldo Augusto Lessa Santos – Ronaldo Lessa (PDT)- Candidato a deputado federal- Condenação criminal pela prática de calúnia eleitoral
José Cícero Soares de Almeida – Cícero Almeida (PHS) – candidato a deputado estadual -Condenação por ato de improbidade administrativa – (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)