Enquanto comemora o recebimento do prêmio Prefeito Empreendedor do Sebrae, mal sabe o Prefeito Gilberto Gonçalves que foi denunciado mais uma vez por improbidade administrativa, como mostra uma documentação protocolada junto a Câmara de Vereadores da cidade.
Na denúncia, Alex Fernandes relata que fiscais da merenda da prefeitura teriam ganhado casas de Gilberto, sem se enquadrar nas regras do programa Minha Casa Minha Vida, que é financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial.
Sem a seleção prévia exigida pela programa, o denunciante conta que por trás de tudo há indicação de pessoas por influência de cargos de confiança que dialogariam com o próprio prefeito e alguns parlamentares, o que caracteriza fraude. Apesar disso o caso ainda será apurado.
As normas para adquirir uma casa dentro do programa foram evidenciadas na denúncia que chegou ao jornal nesta terça (04). Para se enquadrar, o requerente deve morar em áreas de risco, esteja desabrigado, famílias que tenham a mulher como responsável pelos demais integrantes e por fim aqueles que tiverem entre seus parentes um deficiente.
Além de não se encaixar nas regras estabelecidas nacionalmente, os servidores também não então dentro dos termos de dispensa de necessidade de passar pelo processo de seleção. Para isso, foi pedido ao poder legislativo que investigue os contratos assinados pelo prefeito, Ministério das Cidades e Caixa Econômica a fim de possibilitar o envio de dados dos “beneficiários” envolvidos.
Na lista, os inscritos são: Dante Mazurkiewsky Medeiros, coordenador do centro de distribuição alimentar escolar, Jonatham Fernandes, gerente logístico da CEDAE e Alex Willames Cardoso, entendo da vereadora Daniela Araújo.
Ao legislativo municipal foi pedida a instalação de uma comissão especial de inquérito para se dedicar ao caso que está na mira da MPF. Aproveitando o momento, também é alertado no documento que a apuração não deve ter participação do prefeito já que isso configura um crime de prevaricação que dá até um ano de cadeia, com pagamento de multas.
Caso seja comprovado o envolvimento do gestor, ele pode ter o mandato cassado, já que os atos atentam contra os princípios da administração pública.
Veja documentação na íntegra: