VIOLÊNCIA SEXUAL: Médico é detido acusado de molestar pacientes em Passo de Camaragibe

O crime praticado por ele tinha sempre o mesmo modo de agir: a vítima era despida dentro da unidade de saúde – mesmo não tendo procurado socorro para reclamar de quaisquer problemas ginecológicos – e, após vestir uma luva em suas mãos, Adriano Antônio da Silva Pedrosa molestava as pacientes sob o pretexto de investigar se elas estavam ou não com alguma doença nos órgãos genitais. A má conduta do médico tem sido reiterada e três mulheres o denunciaram. E foram essas acusações que serviram de base para o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizar uma ação penal contra esse profissional da área de saúde, além de pedir a sua prisão. Ele foi detido na manhã desta sexta-feira (29).

A denúncia de crime de violação sexual mediante fraude foi proposta pelo promotor de justiça Ary de Medeiros Lages Filho, titular da Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe, no último dia 19, após conclusão do procedimento investigatório criminal (PIC) nº 06.2019.00000129-5. Na denúncia, o representante do Ministério Público explica que, pelo menos três vítimas, relataram o mesmo tipo de crime praticado por Adriano Antônio da Silva Pedrosa, tendo todos eles acontecido no posto de saúde de Marceneiro, povoado do município de Passo de Camaragibe.

O caso mais recente ocorreu em 1 de fevereiro deste ano, quando uma paciente buscou atendimento na unidade básica de saúde: “Ela estava com uma dor na virilha e foi atendida pelo denunciado. Relatou o fato ao médico e, o mesmo, em vez de tomar as providências pertinentes ao caso, ludibriou-a, levantando a sua blusa, apalpando seus seios e tirando sua calcinha. Em seguida, ele colocou uma luva com gel e tocou o órgão genital da vítima, que questionou sobre a necessidade daquela conduta. O médico respondeu que estava tentando fazê-la expelir algum líquido que, por ventura, a paciente tivesse retido”, diz um trecho da ação. Tal procedimento teria durado cerca de 40 minutos.

As outras vítimas

Em 2018, outra mulher procurou o mesmo posto de saúde, a fim de que o médico analisasse o resultado de um exame de abdômen total. “Sem praticamente olhar o exame que a vítima tinha levado, ele determinou que a paciente deitasse na maca, e começou a tirar a sua roupa, primeiro sendo a parte de cima, onde alisou os seios dela e, depois, a parte de baixo, deixando-a totalmente despida. Determinou ainda que a vítima levantasse as pernas, colocou uma luva com gel e iniciou o ‘procedimento’, tendo passado, aproximadamente, uns 20 minutos manuseando a vagina da paciente, sob o pretexto de expelir um líquido”, contou Ary Lages.

O último caso relatado na denúncia ocorreu em 2014, nos mesmos moldes. A diferença é que, apesar de estar com um sangramento no nariz, o médico fez a vítima também tirar a roupa. “Ele sequer examinou o nariz da paciente, num comportamento claro de abusador sexual. E o agravante é que ela estava com sete meses de gestação à época do fato”, acusou o promotor.

Reincidência

E essa não é a primeira denúncia ajuizada contra Adriano Antônio da Silva Pedrosa. Ele já responde ao processo nº 0700291-22.2015.8.020027 pela mesma conduta criminosa, tendo o ilícito ocorrido em 2 de julho de 2015. “Isso demonstra que o denunciado vem praticando esse crime há anos, tendo a necessidade de uma resposta estatal a essa repugnante conduta praticada por um profissional que deveria cuidar do ser humano, e não fazê-lo de vítima contumaz para a satisfação da sua lascívia”, completou o representante do Ministério Público.

O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro e é consumado quando o acusado não se vale de violência ou grave ameaça para cometer o ilícito e, sim, de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. A pena de reclusão é de 2 a 6 anos.

O pedido de prisão

Com base nos relatos das vítimas, o Ministério Público, além de denunciar Adriano Antônio da Silva Pedrosa, também pediu a prisão do médico: “A decretação da prisão preventiva exige a presença de pressupostos que são cumulativos, consistentes da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria. E resta claro que o denunciado praticava verdadeira sessão de masturbação em suas pacientes sempre sob o escuso pretexto de tirar algum ‘líquido ou inflamação’ que por acaso existisse em seus órgãos genitais, sendo que nenhuma delas procurou atendimento médico queixando-se de algum problema ginecológico. Em razão disso, a materialidade do delito está configurada pelos depoimentos colhidos em sede de investigação, que tem um peso significativo nesse tipo de crime”, argumentou o MPE/AL.

‘A garantia da ordem pública, assim, não resta caracterizada somente pela comoção social causada pelo crime, ou pela sua gravidade abstrata. Ela também tem incidência caso haja a reiteração do criminoso, o que é o caso”, completou o promotor de justiça Ary Lages.

Após o pedido do Ministério Público, o Juízo de Passo de Camaragibe decretou a preventiva do réu, que foi detido, na manhã desta sexta-feira (29), a caminho do trabalho. Ele foi encaminhado à delegacia regional de Matriz de Camaragibe. (Com MPAL)

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