O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira determinou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 050, da Prefeitura de Maceió, que impedia a circulação de transportes complementares no Centro da Capital.
Segundo o juiz, a portaria dificultaria as pessoas de comparecerem em seus empregos ou irem em busca de atendimento médico.
A decisão foi decretada na noite desta terça-feira (2) e atendeu ao pedido da Prefeitura de Pilar. De acordo com o magistrado, a decisão do prefeito de Maceió, Rui Palmeira, prejudica a população já que haveriam maiores complicações para chegar até a capital.
A intenção da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) era que a partir do dia 6 de abril, as linhas convencionais e do serviço complementar intermunicipal da Região Metropolitana de Maceió tivessem acessos delimitados na capital.
A iniciativa seria para reduzir a evasão de passageiros do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM).