O deputado estadual Bruno Toledo (Pros) está sendo acusado de calote pelo advogado Daniel dos Santos Leite. Um processo contra o parlamentar já tramite no Judiciário alagoano. A ação cobra honorários advocatícios com danos morais, além de pedido de tutela antecipada de urgência. Segundo os autos do processo, Toledo e Leite firmaram em junho de 2017 um contrato de prestação de serviços advocatícios, que teve como objetivo liberar um terreno no Loteamento Sambaíba, na Serraria, que havia sido penhorado pela Justiça Especializada. O advogado também teve que deixar o imóvel a salvo de quaisquer outras medidas constritivas, oriundas de ações em desfavor da alienante Eliane Maria Siebel.
O bem imóvel adquirido pelo réu [Toledo] pertencia à alienante. Devido o deputado não ter efetuado o registro da compra e venda do imóvel no ano de 2004, o bem fora penhorado pela Justiça Trabalhista por dívidas trabalhistas oriundas da empresa alienante, requeridas pela União.
O referido terreno penhorado pela Justiça Trabalhista já se encontrava prestes ir a leilão para pagamentos dos débitos de INSS devidos pela empresa acima pertencente a ex – proprietária do bem imóvel. “A minuta de contrato foi elaborada pelos causídicos que atuaram no processo e devidamente assinada pelo réu, para a execução dos trabalhos, cujos honorários seriam pagos da seguinte forma: a) 20%(vinte por cento) sobre a avaliação atualizada do imóvel realizada por corretor comum entre as partes, cuja proteção jurídica é buscada no presente contrato; b) Os valores seriam devidos tão logo o imóvel em questão fosse liberado e registrado em nome do contratante e poderiam ser divididos em 5 parcelas mensais”, esclareceu o advogado no processo.
“Com a defesa apresentada no processo pelos advogados, Toledo obteve a liberação do bem imóvel, conforme sentença proferida pelo Juízo no dia 13 de dezembro de 2017, com data de recebimento em 29 de janeiro de 2018, porém o deputado não pagou os honorários contratuais devidos até a presente data”, denunciou.
Portanto, o advogado requer em sede de liminar a avaliação do imóvel, designando perito judicial avaliador e consequente bloqueio de 50% da quantia mencionada no laudo de avaliação nas contas financeiras do réu.
“De imediato, percebe-se que o Bruno Toledo, deliberadamente atingiu e molestou a integridade moral do autor, no momento que não pagou os valores que lhe pertence. Dano moral é um dano extrapatrimonial imposto ao sujeito de direito que dá causa a reflexos subjetivos de dor, desgosto, humilhação e outros sentimentos negativos. Não há dúvidas que a impossibilidade do autor em receber o valor referente a verba alimentar que lhe era devido, lhe gerou todos os sentimentos negativos acima referidos restando cristalino o direito de ser indenizado”, diz a ação.
Caso condenado, o parlamentar ainda pode ter que pagar 40 salários mínimos por danos morais, resultado em cerca de R$ 40 mil. O processo foi protocolado no dia 2 de maio.
MESMA LAIA
Bruno Toledo tem bens bloqueados por improbidade administrativa
O juiz Bruno Araújo Massoud, da Comarca de Cajueiro, determinou a indisponibilidade de bens de Lucila Régia Albuquerque Toledo, ex-prefeita do município, e Bruno Albuquerque Toledo, ex-secretário de finanças e hoje deputado estadual, por improbidade administrativa. O bloqueio está limitado a R$ 168.544,86.
Segundo a denúncia, a ex-prefeita, que é mãe do deputado, teria utilizado dinheiro de uma das contas da Prefeitura para o pagamento de contratações artísticas ilegais, referentes ao Carnaval de 2014. A conta era destinada ao recebimento de repasses estaduais do ICMS, que seriam utilizados nas áreas de Educação e Saúde.
O valor das atrações, ainda de acordo com a denúncia, foi superfaturado, chegando ao total de R$ 84.272,43, e as licitações continham diversas irregularidades.
“Vê-se, em juízo de cognição sumária, uma forte probabilidade de que a antiga gestão municipal tenha praticado irregularidades no momento da contratação das bandas artísticas, conforme a farta documentação anexa à petição inicial, onde se avista a auditoria realizada pelo ente público municipal”, afirmou o juiz, ressaltando que o bloqueio visa assegurar eventual ressarcimento do dano material e do pagamento de multa civil resultante da prática da improbidade.
Coincidência ou não, o prefeito de Maceió, Rui Palmeira, continua fornecendo cargo de confiança à ex-prefeita de Cajueiro Lucila Régia Albuquerque Toleto, que teve seus bens bloqueados pela justiça por improbidade administrativa enquanto gestora.
Lucila, já nomeada como membro da Comissão Geral de Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Trabalho , Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes), ficou no último dia 15 de março à disposição da Superintendência Municipal de Iluminação de Maceió (SIMA), para que não tenha prejuízo de suas funções regulamentadas.
Ela teve seus bens bloqueados pela Justiça de Alagoas por ter utilizado dinheiro de uma das contas da prefeitura para contratar ilegalmente apresentações artísticas para o carnaval de 2014.
De acordo com a denúncia, o valor das atrações foi superfaturado, chegando ao total de R$ 84.272,43, e as licitações continham diversas irregularidades.