A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, da Comarca de Passo de Camaragibe, condenou a ex-prefeita Márcia Coutinho Nogueira de Albuquerque e o ex-secretário de finanças do município, Pedro Melo de Albuquerque Neto, por improbidade administrativa. Os réus tiveram os bens declarados indisponíveis pela Justiça e deverão ressarcir R$ 374.382,51 aos cofres públicos. A decisão foi proferida nessa terça (21).
A magistrada também determinou a suspensão dos direitos políticos dos acusados, por dez anos, além da perda do cargo e/ou da função pública que estejam ocupando. A ex-prefeita e o ex-secretário, que é esposo dela, deverão ainda pagar multa e não poderão contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o município adquiriu, em 2005 e 2006, quantidade excessiva de combustível por meio de procedimento licitatório fraudulento, beneficiando empresas da própria ex-prefeita e do marido. O MP/AL sustentou que o combustível era adquirido por meio de notas de empenho não superiores a R$ 8 mil, como forma de burlar o procedimento legal.
O órgão ministerial apontou ainda que o combustível era transportado de maneira irregular dos postos de propriedade dos demandados, em Maceió, para Passo de Camaragibe, pondo em risco o meio ambiente e a população. A sobra do combustível, conforme apurou o MP/AL, era armazenada na casa do irmão da prefeita, o que denotaria o uso de verba pública para fins particulares.
Em contestação, os réus informaram que não houve tentativa de frustrar a competitividade nos procedimentos licitatórios. Disseram ainda que havia um único posto de gasolina em Passo de Camaragibe, razão pela qual era necessário buscar o insumo em outro local. Afirmaram também que não houve excesso de consumo de combustível, o que se comprova com o percurso feito pelos veículos do município.
Para a juíza Lívia Mattos, restou caracterizado o uso de verbas públicas em proveito dos acusados. “O uso de dinheiro público para fins particulares é evidenciado pelos pagamentos às referidas empresas, não havendo que se falar em ausência de irregularidades. É indene de dúvida que, se o Poder Executivo adquire bens, utilizando-se de recursos públicos, cujos destinatários serão empresas de titularidade do (a) prefeito (a) e de um dos secretários do Município ou de familiares seus, resta caracterizada a ilicitude no ganho daquele dinheiro, configurando o enriquecimento ilícito”, afirmou a magistrada. (TJ AL)