LAVA JATO: Juíza reconhece que Sítio Atibaia não é de Lula e sim de Bittar

Após procuradores da Lava Jato darem parecer favorável à venda do sítio de Atibaia (SP), objeto do processo que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão, a Justiça Federal do Paraná autorizou nesta segunda-feira (27) a avaliação do imóvel e determinou que os valores adquiridos sejam depositados em uma conta judicial.

A juíza substituta Gabriela Hardt atendeu ao pedido do empresário Fernando Bittar, proprietário formal do sítio, que obteve aval do Ministério Público Federal para a venda.

A magistrada decidiu ainda que uma diferença obtida entre a venda do imóvel e a reparação prevista em condenação seja revertida ao proprietário do sítio.

Lula foi condenado em primeira instância. O processo, agora, está em fase de recurso, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sem previsão de julgamento.

Os advogados de Bittar pediram pela venda em abril, alegando que, caso ocorra o trânsito em julgado, o imóvel poderia ir para leilão, o que poderia fazer com que ele fosse vendido por preço muito abaixo do de mercado. A defesa afirmou ainda que o empresário não mais frequentava o local.

“Destaca-se que a realização da venda nesses termos [com o depósito em juízo do valor] cumpre, com muito mais efetividade, o propósito de confiscar os supostos produtos dos delitos, correspondentes aos valores gastos nas reformas”, alegaram ainda os advogados de Bittar, já que a condenação se refere aos valores obtidos na reforma, mas não na totalidade do sítio.

Na sentença, de fevereiro, a juíza afirmou que os valores das benfeitorias do imóvel equivalem, “no mínimo, ao valor do terreno, comprado em 2010 por R$ 500 mil”. Gabriela também observou, na ocasião, que não se poderia decretar a perda das benfeitorias obtidas com a reforma sem afetar o imóvel principal.

A avaliação e posterior venda também obteve parecer favorável do Ministério Público Federal. “Se apresenta razoável o pedido formulado pelo requerente, não havendo prejuízo na alienação antecipada, vez que até esta ocorra judicialmente, após o trânsito em julgado, é muito possível o bem se encontre em estado de deterioração, já que não está sendo habitado ou frequentado pelos proprietários formais”, escreveram os procuradores no parecer.​ (Folha de S. Paulo)

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