Collor admitiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pode ter cometido o “pecado” de não ter declarado obras de arte no Imposto de Renda, mas rebateu as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro atribuídas a ele pela Procuradoria Geral da República. A defesa pede que ele seja absolvido. As afirmações estão nas alegações finais apresentadas por Collor dentro da ação penal na qual ele é réu e que trata de desvios na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
O caso agora vai ser concluído pelo relator, Luiz Edson Fachin, e liberado para a revisão do ministro Celso de Mello. Depois disso, a Segunda Turma do STF terá que julgar se condena ou absolve Collor. Em 2015, o Supremo autorizou buscas e apreensão de carros de luxo em nome do senador. Foram apreendidos um Lamborghini, um Bentley, uma Range Rover e uma Ferrari na Casa da Dinda, residência de Collor em Brasília.
Nas alegações finais da Procuradoria, apresentadas no fim de abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo aplique ao senador a pena de 22 anos e oito meses de prisão na ação penal. Embora Dodge tenha sugerido pena, quem fixa a punição é a Justiça – no caso, o Supremo.
Além da ação penal na qual é réu, Collor já foi denunciado em outro inquérito e é investigado em mais quatro procedimentos na Lava Jato. No mês passado, Raquel Dodge pediu novo inquérito para investigar a aplicação de R$ 10 milhões supostamente recebidos como propina no caso da BR Distribuidora.
A defesa de Collor protocolou as alegações finais de 309 páginas no dia 10 de junho, mas elas só foram tornadas públicas no processo nesta semana. Para responder a acusação, a defesa afirmou que não declara todas as obras de arte porque compradores e vendedores não emitem notas fiscais.
“Alega a Procuradoria-Geral da República que o defendente ‘não registra em suas declarações de imposto de renda praticamente nenhuma obra de arte ou antiguidade’, pecado que pode ter cometido em razão das peculiaridades desse mercado, em que muitas vezes compradores e vendedores são particulares que ou não querem ser identificados, ou não emitem notas fiscais ou recibos das transações”, afirma o documento assinado por seis advogados, entre eles Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.