CRIMINOSOS: Cristiano Matheus é envolvido em mais uma quadrilha de corruptos

O vereador por Marechal Deodoro Hildebrando Tenório de Albuquerque Neto, mais conhecido como Del Cavalcante (MDB) é acusado de improbidade administrativa. Ao lado dele está o pai Fernando José Soares Cavalcante, que teria cometido o mesmo ato ilegal. Ou seja, “negócios em família”.

De acordo com denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP-AL), os réus usaram de manobra junto à Administração Pública de Marechal Deodoro, em processo de desapropriação, para enriquecimento ilícito, causando significativo dano ao erário.
Claro que toda negociata só foi possível com a participação de um famoso político, acusado de vários crimes de corrupção: o ex-prefeito de Marechal Cristiano Matheus. Também formava a organização criminosa: Ledice Tenório Cavalcante, Gisela Maria Tenório Cavalcante e Anderson Wilker Torres Santos.

Conforme o MP-AL, Fernando José Soares Cavalcante requereu através do Processo Administrativo nº 211062/15, indenização sob alegação de que uma parte do imóvel de sua propriedade, mais precisamente 1.500 m² do citado imóvel, teria sido objeto de imissão de posse pelo Município de Marechal Deodoro, para construção de quadra poliesportiva, sem a expedição do competente decreto desapropriatório e sem as providencias do pagamento de justa indenização.

No requerimento, ele anexou três Laudos de Avaliação do imóvel, providenciados pelo próprio requerente, atribuindo os seguintes valores à área sobre a qual se pleiteava indenização: R$ 393.750,00 (trezentos e noventa e três mil setecentos e cinquenta reais), R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), e R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).

Porém, o Laudo de Avaliação foi assinado pelo engenheiro civil, sanitarista e ambiental, à época vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Anderson Wilker Torres Santos, o qual avalia a área de 1.500 m² em R$ 363.303,00 (trezentos e sessenta e três mil trezentos e três reais); bem como o Decreto nº 036/2015 de 18 de maio de 2015, o qual declara a área avaliada como de utilidade pública, assinado pelo então prefeito Cristiano Matheus.
“Observa-se ainda que fora celebrado acordo extrajudicial, firmado por Fernando José Soares Cavalcante e Cristiano Matheus, no qual ficou estipulada a importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para liquidar pendência de pagamento de expropriação do imóvel utilizado pelo município, em 22 de junho de 2015, sendo pago da seguinte forma: seis parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais) e as demais na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, todas por transferência bancária para conta corrente em nome de Fernando José Soares Cavalcante, consoante comprovantes de transferências e ofícios juntados aos”, afirmou o órgão fiscalizador.

Ocorre que, em certidão negativa emitida extraída do Boletim de Cadastro Imobiliário de Marechal Deodoro, consta como valor venal do imóvel em sua área total, 7.204,62 m², a quantia de R$ 126.721,89 (cento e vinte e seis mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos). Quanto à área expropriada, consta Laudo Técnico de Avaliação emitido em 12 de março de 2018, constatando como valor de mercado R$ 17.580,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta reais), valor infinitamente inferior ao acordado pelo então prefeito e o dono do terreno que foi objeto de desapropriação.

Fernando José Soares Cavalcante ocupou diversos cargos de grande relevância na gestão de Cristiano Matheus, conforme portarias juntadas aos presentes autos, sendo eles: Assessor Da Chefia De Gabinete (2009); Secretário Municipal De Infraestrutura (2009), cumulando interinamente como Secretário Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urbano (2010); Secretário Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urbano (2012); e Coordenador Do Setor De Tributos (2013).
“Observa-se, ainda que, em seu requerimento que deu início ao processo administrativo Fernando José Soares Cavalcante afirma que “o Município de Marechal Deodoro, em meados de 2011, inadvertidamente, passou a usar como sua, uma área de 1.500m²”, quando, na época mencionada pelo próprio requerente daquele procedimento administrativo, este era Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, desta forma, não sendo crível que não tinha conhecimento da construção da Quadra Poliesportiva no referido terreno”, destacou o MP-AL.

Ainda, constata-se na documentação acostada que Fernando José Soares Cavalcante e sua família, residem na mesma rua do imóvel em comento. Em outras palavras, o próprio requerente Fernando José Soares Cavalcante atuou como “invasor” (pois participava da gestão municipal) e “invadido” (pois era o proprietário da área em discussão), e ainda pleiteou e conseguiu indenização superestimada paga com recursos públicos pelo então prefeito Cristiano Matheus.
Não satisfeito com esse atentado aos cofres públicos municipais, em 16/10/2016, foi lavrada Escritura de Compra e Venda, da área total do imóvel, ou seja, 7.204,62m², onde constam como vendedores Fernando José Soares Cavalcante e sua esposa Gisela Maia Torres Tenório Cavalcante, e como compradores, os filhos do casal, Ledice Tenório Cavalcante e Hidelbrando Tenório De Albuquerque Neto, este último vereador do município de Marechal Deodoro, aliado político de Cristiano Matheus.

Ressalte-se ainda, que da transação imobiliária, a qual tratou da área total do imóvel, constou o valor de R$ 114.272,32 (cento e catorze mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), sendo, inclusive, pagos emolumentos e recolhido imposto de transmissão. A denúncia foi assinada pela promotora de Justiça Maria Aparecida de Gouveia Carnaúba.

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