Não para menos, esse assunto começa a encontrar facetas nas redes sociais. Segundo Eleonora Mattos, advogada e sócia do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, postagens de ex-companheiros e ex-companheiras vêm sendo usadas como fundamento para argumentar judicialmente uma revisão nos valores pagos de pensão. A ideia é justamente apontar contradições de discurso, quando uma das partes — a pagadora de pensão — diz não ter renda o suficiente para negociar um aumento do valor pago, mas por repetidas vezes “ostenta” certo luxo em seus perfis sociais.
“Normalmente, a finalidade é evidenciar a contradição entre a alegação de dificuldades financeiras feitas por uma parte e o padrão de vida ostentado pela própria pessoa em suas redes sociais”, diz a advogada.
De acordo com a especialista, é possível utilizar as publicações para colocar em xeque qualquer alegação em juízo que não seja verdadeira. “Já o fizemos em diversas situações, como em uma oportunidade em que a ex-esposa pleiteou o aumento da pensão do filho supostamente por não estar trabalhando por razões médicas, mas publicou fotos de diversas reuniões de trabalho no mesmo período; e quando uma parte solicitou justiça gratuita, apesar de ter recentemente publicado fotos dirigindo seu carro importado e passeando em seu barco — ambos registrados em nome de terceiros”, finaliza.
A “ostentação” de ex-cônjuges nas redes sociais pode ser usada para pleitear aumento de pensão alimentícia, segundo especialista
Caso assim foi o de G., de 32 anos, cujo ex-marido se recusava a pagar a pensão alimentícia da filha que tiveram no relacionamento, alegando não ter condições de arcar com o custo por trabalhar em regime freelancer (o nome dela foi omitido a fim de preservar a sua privacidade). Entretanto, as postagens dele nas redes sociais mostravam uma rotina que colocavam dúvida sobre as suas alegações. “Nas redes sociais, ele costumava colocar fotos em frequentes viagens para o exterior, além de trocar de carro todos os anos, para modelos sempre mais caros”, afirma G.
“Era uma situação em que eu já arcava com a maior parte das despesas da minha filha, pois ela morava comigo, então as contas, o dia a dia, a rotina, tudo caía no meu colo. Ele, obviamente, estava pagando menos do que poderia, então acionamos a justiça. Como ele não tinha emprego fixo, provar que ele recebia mais do que dizia era um problema, mas conseguimos. Juntamos fotos, diálogos, não só os posts nas redes, embora acho que a ostentação dele tenha sido fundamental [para a vitória do caso]”, ela conta.
No geral, a pensão alimentícia, um dos principais fatores que leva ex-companheiros a brigas na Justiça, tem seu valor determinado entre 10% e 30% do salário bruto do pagador, mediante avaliação da renda, capacidade salarial e benefícios que ele obtém. Entretanto, casos como o de G., onde o ex-marido tem uma ocupação que não assegura salário fixo, fixar um valor pode ser desafiador.
Conforme G. contou, a contestação do valor da pensão com base na rotina propagada pelo ex nas redes sociais serviu como base para implementar a quebra de sigilo financeiro. Nesse caso, foi constatado que o marido tinha, de fato, meios para assegurar um valor maior de pensão alimentícia, pagando hoje mais do que o triplo do valor original.