O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), Rodrigo Siqueira Cavalcante, acatou o pedido do Ministério Público de Contas de Alagoas e, em decisão monocrática, concedeu medida cautelar suspendendo a licitação promovida pela Superintendência de Iluminação Pública de Maceió (SIMA), para apurar os fatos denunciados pelas empresas Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A e E.I.P. Serviços de Iluminação. Em sua decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AL de ontem (12), o Conselheiro relator determinou a notificação do Superintendente Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió, Tácio Melo Da Silveira, da Presidente da Comissão Especial de Licitação/ARSER, Vanderleia Antônia Guaris Costa, e do Prefeito de Maceió Rui Palmeira, para em 15 dias apresentarem defesa. O Conselheiro fixou multa pessoal de 500 UPFAL, o que corresponde R$ 12.145,00 (doze mil, cento e quarenta e cinco reais), para o gestor que descumprir a cautelar.
A decisão monocrática do Conselheiro chegou a ser relatada na sessão de hoje (13), para referendo do Pleno, porém, o Conselheiro Fernando Toledo pediu vistas do processo. Mesmo com o pedido de vistas, a cautelar proferida pelo Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, publicada no Diário Oficial Eletrônico de ontem, continua vigorando e tem efeito imediato.
Segundo o Conselheiro relator, a medida de extrema necessidade se justifica no receio de dano decorrente da possibilidade de emissão de atos administrativos passíveis de anulação, viciados, assim como da possibilidade de que sejam produzidos danos ao erário municipal em decorrência da realização de contratações irregulares.
“As falhas contidas no edital da Concorrência nº 02/2019, como a ausência de estimativa da quantidade de serviços que estão sendo contratados e de orçamento dos serviços a serem contratados estimados em planilhas de quantitativos e preços unitários; a aglutinação de serviços diversos em um só objeto; a proibição da participação de empresas em consórcio; bem como a definição de julgamento com base em técnica e preço em objeto incompatível com este critério; podem ocasionar graves danos ao erário; também podem prejudicar a obtenção da proposta mais vantajosa, dificultar a fiscalização e acompanhamento do contrato e comprometer a competitividade do certame”, explicou Rodrigo Siqueira em sua decisão monocrática.
Para o Procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, Titular da 2ª Procuradoria de Contas, responsável pelo grupo de fiscalização que engloba Maceió, as falhas apontadas no edital da Concorrência nº 02/2019, que visa à contratação do serviço de gestão energética completa das unidades consumidoras componentes do Sistema de Iluminação Pública (SIP) do Município de Maceió, com estimativa de R$ 48 milhões,são graves e podem trazer prejuízos ao princípio da competitividade do certame.
“A cautelar veio a reforçar a necessidade de paralisação do certame no estado em que se encontra e a realização das alterações para o seu regular prosseguimento, como a publicação do edital respeitando o prazo mínimo de antecedência previsto na lei, tudo isso em nome da ampla competitividade, do respeito a isonomia entre os participantes e da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”, ressaltou Pedro Barbosa Neto.
No último dia 07, o Ministério Público de Contas, por meio da sua 2ª Procuradoria de Contas, pediu ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas que determinasse a imediata suspensão da licitação aberta pelo Edital de Concorrência nº. 002/2019, até decisão superveniente em contrário ou até o julgamento final da representação que apura supostas ilegalidades no certame licitatório promovido pela Superintendência de Iluminação Pública de Maceió (SIMA), para evitar ou reduzir danos ao patrimônio público e aos particulares que dele participam.
Após as diligências determinadas pela medida cautelar, o Conselheiro Rodrigo Siqueira solicitou que os autos fossem remetidos à Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM) para a instrução do feito, e em seguida, os autos devem retornar ao Ministério Público de Contas para parecer conclusivo. (MPC AL)