O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública (ACP), com pedido de concessão de tutela de urgência em caráter liminar, em favor de cinco crianças, entre três e oito anos de idade, parar obrigar a Prefeitura de Rio Largo a assegurar que professores auxiliares com formação em Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantissem o ensino em sala de aula para o atendimento educacional especializado. O Poder Judiciário acatou o pedido ministerial e deu prazo de 60 dias para que o Município faça as devidas adequações.
A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Cláudio Malta, que tem atribuição para atuar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, juntamente com a equipe de servidores e estagiário voluntários que atuam na 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em desfavor do prefeito da cidade, Gilberto Gonçalves da Silva, e da secretária municipal de Educação, Josicleide Moura. Segundo ele, os pais de crianças portadoras de autismo procuraram o MPAL para relatar a existência de diversas crianças que se encontravam fora da escola porque a Prefeitura não tem professores capacitados para educar alunos autistas.
“A ACP visa garantir o direito à educação de crianças e adolescentes com deficiência, seja autismo, epilepsia ou quaisquer outras patologias. E esse direito não vem sendo assegurado pela Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo, uma vez que o Poder Executivo não está ofertando profissionais de apoio na forma prevista na legislação, notadamente na Lei Brasileira de Inclusão – Lei n. 13246/2015. Inúmeras demandas individuais chegaram a esta 1ª Promotoria de Justiça, informando a situação de violação do direito à educação de estudantes da rede municipal, os quais se encontram impedidos de frequentar as aulas, pois necessitam de um profissional que faça seu acompanhamento pessoal na unidade escolar”, diz um trecho da petição.
Segundo o promotor de justiça, essa omissão do Município vem prejudicando os direitos de inúmeras crianças e adolescentes, já que existem outras vítimas que, apesar de não terem acionado o Ministério Público, enfrentam o mesmo problema. “A Prefeitura está privando essas pessoas dos possíveis progressos factíveis com o acompanhamento especial. E ainda vale ressaltar que existe a Resolução 01/2019 do Conselho Municipal de Educação de Rio Largo que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a educação especial, na perspectiva da educação inclusiva. No entanto, essa é uma norma que só existe no papel, infelizmente”, lamentou Cláudio Malta.
“Negligência e omissão”
Para a 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, caso a situação não seja resolvida com urgência, ela poderá gerar lesões graves e de difícil reparação às crianças e adolescentes mais carentes, tendo em vista a impossibilidade de elas receberem educação escolar especializada, retardando e prejudicando o seu pleno desenvolvimento físico, nutricional, mental e intelectual. “Muitos são os prejuízos das crianças que ficam em casa ou em outro lugar, excluídas do sistema educacional. No momento em que se nega o acesso a esses profissionais de apoio aos alunos com deficiência, priva-se-lhes também a sua integração social, e consequentemente, o exercício da cidadania. Por isso, quanto mais tempo perdurar a negligência e omissão dos requeridos, maiores os prejuízos aqueles que se encontram fora da inclusão no sistema municipal de educação – e como dito, enquanto isso, as crianças e adolescentes portadoras de autismo do município permanecem expostas a toda sorte de situações de risco”, aponta o MPAL.
“Diante dos argumentos apresentados, conclui-se que a situação caótica em que se encontra a população infanto-juvenil autista do município de Rio Largo, principalmente aquela oriunda de famílias de renda mais baixa, não pode perdurar indefinidamente, sob pena de se tornar um problema de proporções e consequências gravíssimas e insuperáveis”, alertou Cláudio Malta.
Os pedidos
Na ação civil pública, o Ministério Público fez vários requerimentos ao Juízo local. No primeiro, houve o pedido para que fosse determinada a tomada de providências necessárias para que, no prazo máximo de 60 dias, sejam assegurados professores auxiliares com formação TEA em sala de aula para o atendimento educacional especializado, com formação específica, e de profissionais de apoio escolar, para atender todos as crianças e adolescente que necessitam de cuidados especiais.
A 1ª Promotoria de Justiça também pediu para que fosse aplicada multa diária de R$ 5 mil contra Gilberto Gonçalves e de R$ 2 mil em desfavor de Josiclide Moura, com os valores revertidos ao Fundo da Infância e Juventude de Rio largo, em caso de descumprimento do prazo a ser estabelecido.
Por fim, Cláudio Malta ainda requereu que a Prefeitura seja obrigada a realizar estudo/pesquisa que registre a atual situação de crianças e adolescentes portadores de autismo que estão fora do sistema de educação e, bem assim as que estão incluídas; que seja feito um diagnóstico a fim de avaliar o grau de comprometimento intelectual e a indicação para inserção educacional adequada; que haja a garantia da permanência de professores auxiliares TEA nas escolas para o atendimento educacional especializado, com formação específica, e de profissionais de apoio escolar, bem como efetive a implantação de sala de recursos para todo e qualquer aluno (a) autistas matriculado em Rio Largo.
Em razão dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar deferiu todos os pedidos, e deu prazo de dois meses para que o Município adote todas as medidas requeridas pelo promotor Cláudio Malta.
O autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é definido como uma síndrome comportamental que compromete o desenvolvimento motor e psiconeurológico, dificultando a cognição, a linguagem e a interação social da criança. (MPAL)