Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, realizada na última quarta-feira, 11, os Conselheiros admitiram representação proposta pelo Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) em desfavor do Prefeito de Cacimbinhas, Hugo Wanderley Caju, pelo não repasse de R$25.939,40 (dados de 23 de abril de 2018) à Caixa Econômica Federal, referentes aos descontos a título de empréstimos consignados contratados por servidores municipais. O gestor será notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
A representação do MP de Contas tem o objetivo de evitar dano ao erário, uma vez que a conduta omissiva do agente público ao não repassar os valores retidos enseja a obrigação de pagamento de com acréscimos de juros, multas e correção monetária.
É prática comum aos municípios celebrar convênio com instituições financeiras, visando a concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos, sendo os municípios apenas meros depositários dos valores que pertencem aos bancos. Porém, alguns entes públicos não repassam às instituições financeiras os valores já descontados dos servidores. Essa prática configura grave infração a norma jurídica, podendo ensejar sancionamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com reflexo nas contas do gestor, além de poder configurar ato de improbidade administrativa e crime, a serem apurados na esfera judicial.
Além disso, a ausência do repasse à instituição financeira dos valores descontados pode gerar a responsabilização do município por eventuais danos morais sofridos pelos servidores municipais em decorrência da negativação em cadastros de proteção ao crédito e da possível inclusão de seus nomes em entidades como SPC e SERASA.
Na representação, o MPC/AL pediu ainda o deferimento da medida cautelar para que o TCE/AL determinasse ao gestor a quitação dos valores retidos dos servidores municipais, desviados ilegalmente de sua finalidade, a fim de evitar maiores danos ao patrimônio público e outros inconvenientes aos servidores contratantes dos empréstimos. Porém, os Conselheiros acharam por bem ouvir o gestor e atualizar as informações, uma vez que a representação data de abril de 2018, antes de adotar medidas mais severas.
Após o retorno da diligência, os autos devem passar novamente pelo Ministério Público de Contas para parecer final. (Ascom MPC)