Nem chegado o ano eleitoral e já temos em Maceió candidatos tentando fazer seu “pé de meia” ou seria seu acesso aos eleitores? Pois é, no Centro da cidade o vereador Anivaldo Lobão (PR) fez questão de espalhar cartazes e cavaletes com seu slogan eleitoral.
Na entrada do banheiro público uma grande foto do político, para lembrar aos eleitores que ele é autor do projeto para construir banheiros públicos pela cidade.
O fato é que o ato se configura como antecipação política, carateriza propaganda feita fora do tempo, o que é uma ilegalidade.
A propaganda eleitoral permitida pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral, ou seja, apenas em 2020. Essa data tem seu motivo, ao passo que até esse momento são feitos os procedimentos de escolha e registro de candidatos. Dessa forma, o legislador optou por permitir a propaganda eleitoral exclusivamente após não faltar mais candidato a ser registrado.
Isso significa que fazer qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos, caracteriza-se como propaganda prematura e ilegal.
O Fórum Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral, que tem como um dos seus fundadores Beckman Amorim, no entanto, já denunciou o caso no Ministério Público Eleitoral, no Ministério Público Estadual de Alagoas, no Ministério Público Federal de Alagoas, no Departamento da Polícia Federal em Alagoas e no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Caso a denúncia se configure como antecipação eleitoral, o vereador Lobão pode ser multado no valor de R$ 200.000,00 mil reais diários pela utilização do material. Caso continue cassação do mandato e posteriormente registro de candidaturas.