ARAPIRACA E SÃO MIGUEL: MP ajuíza ações contra o Estado para garantir transporte escolar a estudantes


O Ministério público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, com apoio e coordenação do Núcleo de Defesa da Educação, ajuizou ações civis públicas para garantir transporte escolar continuo e de qualidade para os alunos da rede pública de ensino estadual. Diante dos protestos noticiados, rapidamente medidas de diagnóstico foram tomadas e constatou-se que nos dois municípios o serviço deixou de ser ofertado comprometendo o ano letivo de crianças e adolescentes, razão pela qual foi pedida a concessão de medidas liminares para solucionar os problemas gerados. Ao todo, estima-se que mais de 3 mil alunos são prejudicados.

Os promotores de Justiça, Viviane Karla (de Arapiraca), e Marllisson Andrade (São Miguel dos Campos) ressaltam que os estudantes, diante do quadro crítico, se veem vilipendiados em uma de suas garantias fundamentais tendo assim o direito à educação desrespeitado. A falta de transporte escolar fera risco aos alunos que ficam sem transporte em horários críticos além de comprometer o ano letivo, matrículas em instituições de ensino superior e até a participação no ENEM.

“De fato, os alunos das escolas estaduais de Arapiraca amargam a falta de transporte escolar. Nalgumas unidades de ensino, como a escola estadual de educação básica professor José Quintella Cavalcanti, são 2 mil alunos e cerca de 80% dependem do serviço e isso é totalmente desrespeitoso e prejudicial. O Ministério Público quer a situação resolvida e pediu que fosse em caráter emergencial”, afirma a promotora Viviane Karla. Em Arapiraca, alunos da Escola Estadual Professora Izaura Antônia de Lisboa também ficaram sem transporte escolar, cujo serviço mostrou instabilidade no mês de setembro.

“O direito fundamental à educação não está sendo efetivado, situação sistêmica, seríssima e com consequências pujantes às crianças e adolescentes de São Miguel dos Campos. Juntando o número de alunos prejudicados nas escolas estaduais Tarcísio Soares Palmeira e Ana Lins chegamos a quase 1400”, declara o promotor Marllisson Andrade.

Para o coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, Promotor de Justiça, Lucas Sachsida, esse olhar global do Ministério Público, unindo forças entre núcleos de apoio e promotores naturais é essencial para garantir eficiência à busca de direitos à nosso povo.

“O Núcleo entende como importantíssima a atuação sistêmica mostrando essa união do Ministério Público para resolver um problema de forma eficiente, difusa. Os promotores de justiça de Traipu e Igreja Nova também propuseram, com apoio do Núcleo, ações semelhantes. Lembro que eventuais problemas existentes entre a contratada do Estado e demais terceirizadas ou quarteirizadas não são justificativas para a falta de transporte. Aceitar tal é ser conivente com uma ilegalidade, uma vez que é responsabilidade do Estado a fiscalização eficiente desses contratos. Logo, tais justificativas não podem levar à falta de transporte , de educação ou de fornecimento de educação, tampouco colocar os estudantes em risco já que muitas vezes, à noite ficam sem transporte para retornar para casa”, detalha o promotor Lucas Sachsida.

Os representantes ministeriais, em suas petições, pedem a concessão de medidas liminares diante da urgência que as circunstâncias do caso indicam, a citação do requerido, no caso o Estado de Alagoas, na pessoa dos procuradores do Estado, para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e tomada de providências quanto a possível estabilização da tutela antecipada. Também foi requerida a procedência da ação para confirmar de forma definitiva a tutela antecipada deferida e assim condenar o requerido a garantir a todos os estudantes de escolas estaduais dos municípios de Arapiraca e São Miguel dos Campos, da zonas rural e urbana, o direito, de status constitucional, à educação, através de fornecimento de transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança e princípio da continuidade do serviço público -ininterruptos e devidamente inspecionados pelo Detran.

No pedido foi dado um prazo de 10 dias para a regularização do serviço, trazendo aos autos toda a documentação que comprove o cumprimento da obrigação (inclusive certificados de inspeção semestral), tudo sob pena de multa diária , a ser suportada pelo gestor, no valor de R$ 10 mil e, em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação.

O Ministério Público, preocupado com o cumprimento do ano letivo, sem prejuízos aos alunos, pede a readequação do calendário escolar, a ser apresentado, também, no prazo de 10 dias.

Botão Voltar ao topo