Outros R$ 24,5 milhões são débitos trabalhistas, enquanto R$ 1,4 milhão se refere a débitos com pequenas empresas. O valor não inclui débitos tributários do grupo, já que essa dívida não entra na recuperação judicial aprovada no dia 3 de setembro. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a OAM tem R$ 300 milhões em débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa. Além disso, há valores devidos —e não informados— que estão em negociação.
Ao todo, o maior grupo de comunicação de Alagoas deve mais de R$ 500 milhões a trabalhadores, empresas e governos. “Muito difícil imaginar que a empresa tenha capacidade de pagar esse valor, ainda mais em um setor —de comunicação— que apresenta decadência. Não tem como imaginar outro desfecho que não seja a falência”, disse um especialista em consultoria empresarial que conhece a OAM e quis permanecer sob anonimato.
O administrador José Luiz Lindoso, que é representante técnico da empresa interventora judicial, explica que o próximo passo será a publicação desses valores devidos em um edital para que sejam confirmados pelos credores. “Essa lista será publicada para que possam divergir. Por exemplo: a empresa diz que deve R$ 10, mas o credor diz que não é esse o valor, é R$ 20. Ou podem aparecer pessoas que não aparecem nessa lista e vão pedir para botar o nome. O nosso papel como interventor é perguntar às pessoas para saber se o valor está certo. Depois disso, publica-se uma nova lista com as correções”, explicou.
Em primeiro momento, prioridade é para os débitos trabalhistas
Durante o processo de recuperação judicial, a empresa segue com seu funcionamento normal, mas pede uma espécie de socorro para quitar débitos. Com isso, leilões de execução e débitos fiscais ficam suspensos até o encerramento do processo. Segundo Lindoso, a recuperação judicial não inclui débitos fiscais, estejam eles inscritos em dívida ativa ou não.
Após a confirmação dos débitos, a empresa deve se reunir com todos os credores para apresentar um plano de pagamento. A prioridade é para os débitos trabalhistas. “Cumprindo todos os requisitos, a empresa vai para uma assembleia, que é quem aprova. No fundo, a recuperação termina sendo um grande acordo, mas quem diz se o plano da empresa vai ou não ser aprovado são os credores. A Justiça só faz acompanhar o processo para que a lei seja cumprida”, diz.
No plano, afirma o interventor, a empresa deverá explicar como pretende pagar os débitos e pode pedir descontos e prazos longos. “O plano de recuperação é feito para isso: ele diz quanto pode pagar, em quanto tempo. Ou seja: ajusta-se o tamanho da dívida à capacidade de a empresa pagar.”
Caso o plano seja rejeitado, a empresa entra em processo de falência. “Isso não seria bom para ninguém, nunca é melhor solução”, afirma Lindoso. Ainda segundo o interventor, as primeiras reuniões com a gestão da OAM foram boas. “O relacionamento nesses primeiros contatos foi bom, está tudo perfeito: fomos bem recebidos e as informações que pedimos foram dadas. Estamos agora no envio de cartas aos credores”, diz. (Com UOL)