O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Igaci, após tomar conhecimento de crianças da rede municipal de ensino manuseando armas, durante visita ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), recomendou ao delegado do 67º Distrito Policial que sejam adotadas providências, tomando como base o artigo 242 da Lei 8.069 que proíbe a exibição de armas e munições a menores. Apesar de nas imagens serem identificados policiais civis, a orientação também se estende aos policiais militares.
“Embora nas imagens sejam reconhecidos símbolos da Polícia Civil, a recomendação já abrange, por precaução, a Polícia Militar para que as duas instituições evitem situações similares e, dessa forma, seus integrantes não infrinjam a lei e necessitem da intervenção do Ministério Público. Tudo será devidamente apurado e cabe ao delegado local e à direção-geral atuarem administrativamente”, ressalta a promotora de Justiça de Igaci, Adriana Accioly.
Em seus considerandos, a promotora Adriana Accioly enfatiza que mesmo que a iniciativa ou ação trate de um processo de conscientização, os ensinamentos devem ser corretos e dentro das normas em vigor do Ordenamento Pátrio Brasileiro, ou seja, garantindo o distanciamento ou evitando o contato direto de crianças e adolescentes com armas de fogo.
Por todo entendimento, a representante ministerial recomenda aos policiais civis e militares de Igaci que toda e qualquer demonstração ou explicação feitas sobre o funcionamento da unidade seja feita por policiais em observância às prerrogativas funcionais do Estatuto das Polícias.
Pede também que, em nenhuma hipótese seja permitido que qualquer pessoa não integrante das forças policiais porte ou faça manuseio de qualquer tipo de armamento ou munição. Incluindo-se evidentemente neste contexto os alunos de escolas públicas e particulares em visitas às unidades policiais para ações explicativas e de conscientização.
O Ministério Público recomenda, também, que todas as visitas sejam previamente comunicadas aos comandantes da unidade com estimativa de número de público e idade dos visitantes a fim de que sejam adotadas medidas de segurança apropriadas. E que seja terminantemente vedado aos visitantes o registro de imagens por foto ou qualquer outro meio audiovisual dentro da unidade.
“Entendemos que por se tratar de um local de segurança, onde são acomodados policiais civis e militares, ao serem permitidas imagens internas, coloca-se em risco a vida de todos visto que a divulgação em redes sociais permite acesso a toda sociedade, incluindo também os criminosos. A inciativa de aproximar crianças e adolescentes dos agentes da Segurança não pode ser repudiada, mas que ocorra dentro que preconiza a lei e não dando conotação de que se faz apologia à violência”, conclui a promotora Adrina Accioly. (MPAL)