Em nota divulgada após a decisão, Renan afirmou: “Já foram arquivados dois terços das falsas acusações e esta também será por absoluta falta de provas. É inacreditável que se investigue uma trama de Rodrigo Janot, Sérgio Machado e Marcelo Miller, trio da pior espécie. A PF foi assertiva quanto a falta de provas, o delator não se lembra do episódio. Trata-se da criminalização da doação legal ao diretório de Tocantins e sobre a qual eu não tive nenhuma responsabilidade.”
A defesa de Renan nega os crimes apontados pela PGR. Luís Henrique Machado, advogado do senador, afirma que o parlamentar é alvo de perseguição.
“Nos três capítulos da denúncia que transcrevemos, Sérgio Machado não se lembra de ter pedido propina à NM Engenharia. Ou seja, o próprio Sérgio Machado não se lembra, e agora o MP vir apresentar denúncia é deixar a defesa pasma. A PF é peremptória ao dizer que não há elementos para sustentar a denúncia”, afirmou Luís Henrique Machado.
Sergio Machado a quem o advogado se refere é o ex-presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada porque a Turma aceitou uma denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador em um processo relacionado à Operação Lava Jato. Está é a primeira vez que o parlamentar vira réu na Lava Jato.
A aceitação da denúncia não representa condenação. Agora, será aberta uma ação penal para apurar as acusações. O senador ainda terá de ser julgado, podendo ser absolvido ou condenado.
Situação de Renan
Atualmente, Renan Calheiros é alvo de mais nove investigações relacionadas à Lava Jato – em outro caso já foi denunciado, mas o STF ainda não decidiu se ele vira réu.
Outros oito inquéritos da Lava Jato sobre o senador já foram arquivados por falta de provas.
Votos dos demais ministros
O ministro Ricardo Lewandowski votou pela rejeição da denúncia. Para o ministro, a PGR se baseou somente em delações premiadas, e não havia elementos concretos de que o parlamentar tenha atuado para manter Sérgio Machado no comando da Transpetro.
“Não encontrei nos presentes autos elementos externos seguros de corroboração que confirmem, de forma independente e autônoma, a informação prestada pelos delatores. Entendo que não é possível imputar ao senador Renan a prática de delitos”, afirmou Lewandowski.
Em seguida, Gilmar Mendes deu o segundo voto contrário à abertura da ação penal. Gilmar não viu elemento concreto de que o senador tenha atuado para receber dinheiro e, portanto, considerou que não houve caracterização de corrupção nem de lavagem de dinheiro. Para o ministro, também não foi comprovado que Renan atuou para manter Sérgio Machado na Transpetro.
“É flagrante a inépcia da denúncia. Não há na inicial acusatória qualquer vinculação de doações solicitadas com ato de Renan Calheiros. Os empresários denunciados, pasmem, não tiveram qualquer contato com o denunciado. É um tipo de crime espiritual, uma situação constrangedora”, destacou Mendes.
Depois, Celso de Mello empatou o julgamento, votando a favor do recebimento da denúncia contra o senador. Segundo ele, os fatos apontados na denúncia constituem “gravíssima ofensa” às leis.
“Esse comportamento constitui gravíssima ofensa à legislação penal da República. Agentes da República, valendo-se de doações a partido, conferem aparência de legitimidade a recursos financeiros manchados pela nota da delituosidade”, afirmou.
Cármen Lúcia desempatou o julgamento: “Há uma série de dados que revelam conjunto probatório minimo”. A ministra considerou que Renan deveria responder à denúncia.
Entenda o caso
Renan foi denunciado em agosto de 2017 por suspeita de receber, entre 2008 e 2010, cerca de R$ 1,8 milhão por meio de diretórios do MDB e PSDB em Aracaju, Alagoas e Tocantins. Segundo a Procuradoria, em troca de receber valores da NM Engenharia, Renan mantinha no cargo de presidente da Transpetro Sérgio Machado.
O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, Luiz Edson Fachin, votou por aceitar parcialmente a denúncia.
Fachin não viu provas de beneficiamento a Renan nos três estados, somente em Tocantins. Por isso, rejeitou a denúncia em relação aos outros locais. Renan responderá, portanto, somente pela doação a um diretório.
A denúncia se baseia na delação de Sérgio Machado e em elementos coletados a partir das declarações dele, segundo o relator Fachin.