O Estado de Alagoas deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil, a uma mãe que teve o filho morto na Casa de Custódia da Capital, em março deste ano. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (4), é da juíza Soraya Maranhão, da 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
Para a juíza, ao custodiar uma pessoa, o ente estatal chama para si a obrigação de manter a vida e a integridade física do recluso. “É imperioso o reconhecimento de que a responsabilidade do réu tem caráter objetivo, pelo que se afasta a necessidade de demonstração da culpa na conduta do agente”, explicou a magistrada.
Ainda segundo a juíza, a conduta omissiva do Estado restou demonstrada. “Também se encontra demonstrado o nexo causal, já que o de cujus foi encontrado morto em seu módulo devido aos ‘politraumatismos de ação de instrumento perfurocortante’ em decorrência de ação de outros detentos, cuja prática não foi detida ou evitada pela administração”. (TJAL)